Isenção de Imposto para serviços de diversões

Vereadores aprovam Projeto de Lei que isenta Bilhares, Boliches e diversões eletrônicas ou não de pagarem ISS.

Na última sessão da Câmara Municipal, foi à votação o Projeto de Lei n.º 63/2009, de autoria do Executivo Municipal, que concede isenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) das atividades constantes no item 12, subitem 9, do rol das atividades integrantes do anexo da Lei Municipal n.º 1910, de 1 de dezembro de 2005. As atividades que ficaram isentas de ISS são as relativas a Bilhares, Boliches e diversões eletrônicas ou não. Questionado a respeito, o Prefeito Paulo Furiati justificou dizendo que o imposto relativo às atividades “é algo tão pequeno, que é inviável a cobrança de impostos. O valor mensal dos comerciantes que tem esse tipo de atividade é insignificante e muito difícil de controlar.” Os vereadores aprovaram por unanimidade o projeto.

No anexo da Lei Municipal 1910 existem, além das atividades constantes no item 12, aproximadamente outras 40 atividades que são obrigadas a pagar ISS. Entre elas, podem ser citadas atividades relativas à educação, cultura, esportes e saúde. Quanto a esta questão, Furiati disse que “está aberto para estudar a possibilidade de outros serviços de outras áreas ganharem a isenção de impostos. Sem dúvida, será analisada essa hipótese, caso o Executivo seja procurado”.

O projeto pode causar polêmica, pois há duas opiniões distintas sobre o assunto. Uma delas, que aprova a iniciativa pela dificuldade encontrada para fiscalizar e cobrar o imposto destas atividades na zona rural. A outra, contrária, diz respeito à parte religiosa, que prega atitudes contra os chamados “jogos de azar”. E também vai contra o projeto a questão de segurança pública, já que diversas ocorrências são iniciadas em locais onde existem estes tipos de atividades.

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