Nova lei possibilita a criação de empresa individual de responsabilidade limitada

Há no direito empresarial um instituto chamado “responsabilidade limitada” das sociedades empresárias. Isso significa dizer que, ao fundar uma empresa, os sócios destacam parte de seu patrimônio e destinam para a sociedade empresária, geralmente através de cotas. Assim, o patrimônio dos sócios fica resguardado em caso de dívidas contraídas pela empresa, de forma que somente os bens que foram destinados à empresa respondem pelas dívidas societárias. Caso a empresa não tenha bens para pagar todas as suas dívidas, o patrimônio dos sócios não é afetado.

Entretanto, até a aprovação da Lei 12.441/2011, para fundar uma sociedade de responsabilidade limitada era necessário a presença de dois ou mais sócios. Caso determinada pessoa resolvesse exercer sozinha uma atividade empresarial, poderia, entretanto, a responsabilidade seria ilimitada, isto é, todo o patrimônio do empresário poderia ser usado para pagar dívidas da empresa. Isso, sem dúvida, gerava grande insegurança e risco, desestimulando aqueles que pretendiam atuar como empresários individuais. Tal situação levava ao surgimento de sócios “laranjas”, que não exerciam qualquer gerência ou poder perante a sociedade, mas constavam como sócios apenas para que houvesse a pluralidade de sócios e a consequente responsabilidade limitada.

Com a sanção da lei 12.441/2011 esse cenário mudou. Agora é possível a formação de empresa com responsabilidade limitada por uma única pessoa, onde o patrimônio do empresário não responde pelas dívidas da empresa. Para a constituição da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada- EIRELI é necessário que o empresário destaque para a empresa o mínimo de cem vezes o valor do salário mínimo, em dinheiro e/ou em bens, formando assim o capital social da empresa. Agindo desta forma e cumprindo a finalidade para a qual a empresa se destina, os bens do empresário não serão ameaçados por dívidas contraídas pela empresa.

Tal alteração era esperada há muito tempo. A economia brasileira e especialme nte a geração de empregos, como se sabe, dependem muito das pequenas empresas. A nova lei, portanto, merece ser louvada, pois tende a incentivar a criação de novas empresas e diminuir a informalidade, gerando inúmeras vantagens para toda a sociedade.

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