A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É OBRIGADA A CONTRATAR OS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO?

As carreiras públicas se tornam cada vez mais atraentes no Brasil. Estabilidade, bons salários e inúmeros benefícios fazem com que o número de inscritos cresça muito a cada edital de concurso público lançado. Porém são comuns os casos de inscritos que são aprovados dentro do número de vagas previstas e, no entanto, não são contratados. Afinal, a Administração Pública é obrigada a contratar os aprovados? O candidato aprovado em concurso público possui direito líquido e certo à nomeação ao cargo?

O tema é bastante controvertido nos tribunais brasileiros, gerando calorosas discussões. A maioria dos tribunais entende que a aprovação em concurso público não cria para o aprovado o imediato direito à nomeação, mas sim, gera uma expectativa de direito; o que significa dizer, em outras palavras, que a Administração Pública não está obrigada a convocar os aprovados.

Entretanto, uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) inovou sobre a matéria e vai interferir na vida de milhares de pessoas que, aprovadas em concurso público, não foram nomeadas. De acordo com a citada decisão do STJ, a mera aprovação em concurso público não cria direito líquido e certo à nomeação, entretanto, se no prazo de validade do concurso, a Administração Pública contratar profissionais, de forma temporária, deverá nomear os aprovados, pois a contratação temporária demonstra que há necessidade por parte da administração em preencher as vagas existentes.

Eis o caso julgado pelo STJ: uma candidata aprovada em concurso público para a vaga de médico oftalmologista na Universidade Federal Fluminense entrou com ação judicial alegando que deveria ser nomeada, tendo em vista que a Universidade contratou, em caráter temporário e excepcional, profissionais médicos oftalmologistas, deixando de convocar os candidatos aprovados em concurso público. O Judiciário acatou o pedido da candidata e determinou sua nomeação ao cargo, fundamentando que a contratação de servidores temporários dentro do prazo de validade do concurso transforma a mera expectativa de direito à nomeação em direito líquido e certo, pois comprova a existência de vagas e o interesse público no seu preenchimento.

Portanto, se a Administração Pública realiza concurso e não convoca os aprovados, também não poderá contratar profissionais para as mesmas áreas mediante contrato temporário. Se fizer isso, os aprovados podem (e devem) impetrar Mandado de Segurança e exigir a nomeação, haja vista que, conforme o STJ, a contratação de temporários demonstra a existência de vagas e o interesse público de seu preenchimento, gerando direito líquido e certo de contratação aos aprovados no concurso público.

Esclareça suas dúvidas.

Entre em contato pelo endereço: josiascamargojr@gmail.com

Please follow and like us: