MÚSICO NÃO PRECISA MAIS DE REGISTRO PROFISSIONAL PARA ATUAR

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento realizado em 01/08/2011, que o músico não é obrigado a inscrever-se na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) para exercer sua profissão. O caso chegou ao STF através de um recurso, após um músico ser impedido de se apresentar em razão de não ser inscrito na entidade de classe.

            Até então, o músico deveria realizar provas teóricas e práticas para integrar o quadro da Ordem dos Músicos do Brasil, e, se aprovado, precisava contribuir com anuidades para a entidade.  A decisão do STF determina que, para se apresentar em estabelecimentos, o músico não precisa portar registro de inscrição no órgão de classe, bem como não está obrigado a contribuir com anuidades.

            No julgamento, os ministros do Supremo destacaram que uma forma de arte não precisa de registro para ser manifestada. A relatora do recurso, ministra Ellen Gracie, afirmou que “A música é uma arte em si, algo sublime, próximo da divindade, de modo que se tem talento para a música ou não se tem”. Outro argumento também utilizado na decisão foi a norma constitucional da liberdade de exercício de profissão. Segundo o STF, qualquer restrição a esta liberdade só se justifica se houver necessidade de proteção do interesse público, por exemplo, pelo mau exercício de atividades para as quais seja necessário um conhecimento específico altamente técnico ou, ainda, alguma habilidade já demonstrada, como é o caso dos condutores de veículos”.

            Portanto, a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal, o músico não está obrigado a inscrever-se na Ordem dos Músicos do Brasil para exercer sua profissão. Embora a decisão do STF não seja lei, é o Supremo quem sempre dá a última palavra em matéria constitucional. Assim sendo, se um músico for impedido de atuar por não ser inscrito na OMB, poderá entrar com ação judicial com base na decisão do STF e certamente terá sucesso. Pelo menos no pedido judicial de liberação da inscrição na OMB.

 

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