Contrariando a Constituição, país acumula casos de censura prévia

No dia 7 de junho comemora-se o Dia Nacional da Liberdade de Imprensa. Este direito é celebrado também, em todos os anos pela UNESCO, no dia 3 de maio. Em 2013, o principal evento do Dia Mundial da Liberdade de Imprensa ocorreu de 2 a 4 de maio, na Costa Rica, com uma conferência internacional sobre o tema “Falar sem medo: assegurando a liberdade de expressão em todas as mídias”.

É importante não esquecer este direito, que afeta toda a população e a democracia. Matéria recentemente publicada na Gazeta do Povo fala sobre o cerceamento que está acontecendo atualmente, por parte do judiciário. Confira:

“Uma decisão judicial impede o jornal O Estado de S.Paulo, há quase quatro anos, de divulgar notícias da Operação Boi Barrica, deflagrada pela Polícia Federal em 2009. No último dia 22, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) manteve a censura prévia ao jornal argumentando que o caso corre em segredo de Justiça. A decisão atende a um pedido de Fernando Sarney, filho do senador José Sarney (PMDB-AP), investigado por suspeita de caixa dois em uma campanha eleitoral no Maranhão. Ainda que a Constituição Federal assegure o direito à informação, nos últimos anos o Brasil tem colecionado alguns casos de censura judicial prévia, quando a publicação de reportagens é vetada antes mesmo que seu conteúdo venha a público.

Esse é um cenário que preocupa especialistas do Direito e organismos de imprensa, que veem nessas situações uma forma de cerceamento à liberdade de expressão. Os casos de censura prévia têm sido mais recorrentes quando envolvem agentes públicos – como políticos, juízes e gestores. Além do Estado de S.Paulo, jornais como Zero Hora, do Rio Grande do Sul; O Povo, do Ceará; e A Tarde, da Bahia, também já foram proibidos de publicar reportagens.

 

RECORRÊNCIA

Em seu último relatório periódico, a Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) revelou que, entre outubro do ano passado e março de 2013, foram verificados no Brasil cinco casos de censura. “Preocupa a recorrência de decisões judiciais proibindo previamente a divulgação de informações pelos meios de comunicação”, aponta o relatório, segundo o qual a censura prévia por via judicial em geral é aplicada por juízes de primeiro grau e aumenta nos meses de campanha eleitoral.

Oficialmente, a censura vigorou durante o período da ditadura militar (1964 a 1985), quando veículos de comunicação eram submetidos ao crivo do Estado para veicular programas ou publicações. Conteúdos eram vetados caso desagradassem às autoridades. Com a promulgação da nova Constituição, em 1988, ficou estabelecido que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

 

INTERESSE PÚBLICO

Na prática, contudo, a situação é outra. “Tudo aquilo que exerce uma atitude de coibir uma forma de expressão traz um grau de censura”, avalia o advogado Rodrigo Xavier Leonardo, professor de Direito Civil da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Para ele, a decisão relativa ao jornal O Estado de S.Paulo está em desacordo com o que estabelece a Constituição. “A liberdade de imprensa veda qualquer espécie de censura em uma situação de interesse público”, argumenta.

Xavier Leonardo ressalta que o fato de alguns processos correrem em segredo de Justiça não justifica a censura, visto que o sigilo se aplica às partes envolvidas. “O jornalista não é devedor do sigilo [de Justiça]. Com essas decisões de censura prévia, o próprio conceito de liberdade está sendo desvalorizado pelo Judiciário.”

VETADOS

Confira alguns casos em que veículos de comunicação foram impedidos de divulgar informações ou de citar personalidades em suas reportagens:

-O Estado de S.Paulo

Em julho de 2009, uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal impediu o jornal O Estado de S.Paulo de divulgar informações sobre a Operação Boi Barrica. O pedido partiu de Fernando Sarney, filho do senador José Sarney (PMDB-AP), investigado por suspeita de caixa dois na campanha de Roseana Sarney ao governo do Maranhão em 2006. Na decisão mais recente, do dia 22 de maio, a 5ª Turma Cível do TJ do Distrito Federal manteve a decisão inicial.

– O Povo (CE)

Uma decisão de 2009 do juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, da 16ª Vara Cível de Fortaleza, proibiu o jornal cearense O Povo de divulgar, por qualquer meio, matéria sobre processo que corria na Justiça Federal sobre o jogo do bicho no estado. Na liminar concedida, o jornal foi proibido de noticiar os fatos e a decisão do juiz da 11ª Vara Federal que tornou indisponíveis os bens pessoais de João Carlos Mendonça, denunciado pelo Ministério Público Federal.

– A Tarde (BA)

Em 2010, o jornal baiano A Tarde foi proibido de publicar reportagens sobre o desembargador Rubem Peregrino Cunha, investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por suspeita de venda de sentenças. A liminar foi concedida com base no artigo 54 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que estabelece sigilo sobre sindicâncias contra magistrados. Meses depois, a decisão foi suspensa pelo Tribunal de Justiça da Bahia.

– Diário do Grande ABC (SP)

Uma liminar da Justiça de Santo André (SP) proibiu o Diário do Grande ABC de publicar em 2010 matérias sobre o descarte de carteiras escolares pela prefeitura de São Bernardo do Campo. O pedido foi feito pelo então prefeito Luiz Marinho, que também entrou na Justiça pedindo direito de resposta e indenização por danos morais. Um terço da reportagem apresentava a versão da prefeitura, negando que as carteiras estivessem em condições de uso.

– Zero Hora (RS)

O jornal Zero Hora, de Porto Alegre (RS), juntamente com outros veículos do Grupo RBS, foi impedido pela Justiça de publicar o nome ou a imagem de Adenir Mengue Webber (DEM), vereador da cidade gaúcha de Dom Pedro de Alcântara. Ele era acusado de envolvimento no caso que ficou conhecido em 2011 como “farra das diárias”, no qual vereadores do interior utilizavam diárias pagas com dinheiro público para viagens turísticas.”

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