INSS dá início a pente-fino nos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

 

 

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começou a revisar os benefícios, com base na medida provisória 871, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL).

A intenção é combater fraudes ao sistema e economizar até R$ 9,8 bilhões. Segundo o INSS, poderão ser analisados, pelos próximos 18 meses, até 3 milhões de benefícios, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, com indícios de irregularidades apontadas pelos órgãos de controle, como o TCU (Tribunal de Contas da União), a CGU (Controladoria-Geral da União) e a Força Tarefa Previdenciária.

Contudo, o que se pode constatar na prática, é que o referido pente-fino acaba alcançando os segurados que estão recebendo o benefício de forma regular. Noutras palavras: o INSS acaba cessando o benefício por incapacidade do segurado que deveria continuar recebendo, por ainda estar incapacitado para o trabalho.

Isso ocorre porque, infelizmente, muitos peritos do INSS não procedem com o devido zelo na análise da incapacidade laborativa do segurado, o que é de conhecimento geral.

O segurado que tiver o benefício cessado/suspenso/cortado poderá recorrer da decisão através da interposição de recurso ordinário ao Conselho de Recursos do Seguro Social – CRSS. O prazo para apresentar o recurso ordinário é de 30 dias, contatos da data da ciência da decisão que deseja contestar.

Não obstante a possibilidade de interpor recurso administrativo ao Conselho de Recursos do Seguro Social – CRSS, em se tratando de benefício por incapacidade, na prática ele dificilmente prospera.

Assim, nesses casos, o recomendável é que o segurado procure um advogado de sua confiança para pleitear o restabelecimento do benefício diretamente na justiça. Neste caso, o juiz da causa irá designar exame pericial com um perito dos quadros da própria justiça – médico especialista na enfermidade do segurado e que não possui qualquer relação com o INSS -, o qual avaliará se o segurado permanece ou não incapacitado para o trabalho, a fim de ajudá-lo a julgar a causa da forma mais justa possível.

*Christian Bueno Moreira, advogado inscrito na OAB/PR 65.572

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