Exultante pela escolha da Lapa, como Capital Brasileira da Cultura, 2 011, resolvi, a título de modesta homenagem, relembrar, entre outros, apenas um acontecido que demonstra não ser de agora nossa preocupação com o aprimoramento do conhecer.
A instituição de entidades, a que se dá o nome generalizado de clubes, por exemplo, é um dos segmentos mais valorizados por todas as gentes. É através do lúdico, do humanitário e do convívio proporcionados por essas organizações, que o saber se expande e as comunidades se fortalecem.
Este foi um preâmbulo necessário para adentrarmos o assunto destas linhas. E, para tanto, a necessidade de remexer baús e trazer de lá, dos anos trinta, a agremiação batizada como SOCIEDADE OPERÁRIA LAPEANA.
Nossos cidadãos de ontem, em momento privilegiado, fizeram surgir, e mantiveram por bom período, a SOCIEDADE OPERÁRIA LAPEANA. A instituição ombreava com as similares, e, em diversos aspectos, as suplantava pela quantia de benefícios dirigidos ao associado.
Essa agremiação, fundada em 15 de junho de 1 933, abrigava em seus estatutos, de modo primacial, determinadas obrigações que, hoje, lamentavelmente, estão banidas de qualquer organização semelhante. A entidade ia muito além de proporcionar o divertimento às famílias. Cuidava também, e com desvelo, do cotidiano de seus integrantes, dentro e fora da associação. Logo no artigo 1o, dos estatutos, a preocupação principal era assinalada: “A Sociedade … tem por fim socorrer os seus associados em caso de enfermidade ou morte, e proporcionar-lhes, por todos os meios a seu alcance, diversões úteis e lícitas, como instrutivas.”
Faltam – me dados para afiançar até quando essa benemérita instituição prevaleceu em nossos meios. Entristecedor é saber-se que não vingou, nem foi sucedida por outras de igual escopo.
Entretanto, vale recordar mais alguns bons e altruísticos propósitos da Sociedade Operária Lapeana. Além dos proverbiais aconselhamentos de como se proceder nas festividades e nos bailes, as recomendações sobre abusos de qualquer natureza, e as qualidades com que deveriam estar cumulados os postulantes a sócio – a legislação do clube previa, imaginem, entre outros, o auxílio – doença e o auxílio – funeral. Além do mais, a diretoria tinha a liberdade de escolher e convidar um médico para atendimento dos associados. O facultativo, por essa incumbência, receberia do clube a quantia de duzentos mil reis, por ano, como gratificação.
E, o auxílio doença? – O sócio enfermo recebia a título de benefício, a quantia de dois mil reis diários, por espaço de três meses e hum mil reis por espaço de mais três meses (artigo 47, dos Estatutos). O candidato a sócio acompanhava sua proposta com a importância de cinco mil reis, ficando sujeito ao pagamento da mensalidade, equivalente a hum mil reis. Em caso de morte do associado, a diretoria tinha por obrigação se fazer presente aos funerais.
Para que você tome conhecimento, pelo menos, de parte das pessoas que tiveram a ideia de instituir uma associação de tanta utilidade comunitária, vamos declinar os componentes da diretoria, em exercício no dia 1o de outubro de 1 933: presidente: Conrado Hirt; vice-presidente: José Class; 1o secretário: Guilherme P. Ramos; 2o secretário: Antônio Caetano; 1o tesoureiro: Juvenal Borges da Silveira; 2o tesoureiro: Manoel C. Barbosa; 1o orador: Levy Saldanha; 2o orador: João B. Carneiro; conselho fiscal: Antônio P. Teixeira, Darcy Borges da Silveira, Sebastião José Rosário, João Baptista da Silva, Manoel Joaquim e Felippe Gerber.
Repiso a pena que causa a extinção de um grupo tão dedicado ao bem – estar de seus confrades. Por outro lado, a pergunta: quem de qualquer núcleo recreativo de nossos dias (da Lapa e de outros locais) está se importando com essas coisas? – Ninguém.