A tão temida Declaração do Imposto de Renda deve ser entregue até o dia 29 de abril. O prazo vale também para os produtores rurais. Sendo que a renda das atividades rurais são tributadas pelo imposto de renda, na pessoa física produtora dos rendimentos, e considera-se atividade rural a agricultura; a pecuária; a extração e a exploração vegetal e animal; a exploração da apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais; a transformação de produtos decorrentes da atividade rural, sem que sejam alteradas a composição e as características do produto in natura, feita pelo próprio agricultor ou criador, com equipamentos e utensílios usualmente empregados nas atividades rurais, utilizando exclusivamente matéria-prima produzida na área rural explorada, tais como a pasteurização e o acondicionamento do leite, assim como o mel e o suco de laranja, acondicionados em embalagem de apresentação; o cultivo de florestas que se destinem ao corte para comercialização, consumo ou industrialização.
É importante lembrar que o conceito de atividade rural não se aplica à mera intermediação de animais e de produtos agrícolas.
DIFERENÇAS
Segundo o vereador e funcionário do Sindicato Rural da Lapa, Acyr Hoffmann, as principais diferenças entre a declaração para o meio rural e urbano se referem ao limite mínimo para a declaração, que é de R$ 22.487,27 para o meio urbano e de R$112.436,25 no meio rural.
Outro detalhe é que todo o produto que o produtor rural vende emitindo nota fiscal é considerado receita na hora da declaração. Por conta disso a receita rural é bem alta. No entanto, isso é compensado na hora de declarar as despesas, pois produtos como óleo diesel, adubos, tudo o que for utilizado na condução da lavoura e até gastos com empregados pode ser usado para o abatimento no imposto de renda.
IMÓVEIS
Quando o produtor arrenda terras, também ser usar estes gastos na declaração como despesa. Já o proprietário do imóvel, que efetua aluguel em forma de arrendamento, deve considerar isso como uma renda urbana. Como exemplo, Acyr cita que, se o produtor só tiver a renda da aposentadoria e arrenda seu imóvel, se ultrapassar o valor de R$ 22.487,25 ele está obrigado a declarar o imposto de renda, mesmo a renda sendo resultado de um aluguel de imóvel rural.
Em relação à compra e venda de imóveis, se o produtor fez uma compra no valor de R$ 300mmil ou um valor maior, ele é obrigado a declarar o imposto, mesmo sem ter outras rendas.
NOTAS FISCAIS
De acordo com Acyr, é de muita importância que o produtor rural guarde consigo as notas fiscais, por pelo menos cinco anos, pois somente através delas é possível comprovar as despesas. Para uma possível aposentadoria rural é necessário ter essas notas em mãos, pois o INSS as solicita.
ORIENTAÇÕES
O prazo final para a entrega da declaração do imposto de renda é dia 29 de abril e a multa, a princípio, para quem não declarar é de R$165,74. Porém, ela pode chegar a um valor de até 20% do imposto devido. O vereador Acyr informa que dúvidas podem ser sanadas pelo telefone do Sindicato Rural da Lapa: 3622-1278. Pede ainda para que os produtores rurais não deixem de declarar o imposto. Quem necessitar de auxílio para efetuar a declaração pode se dirigir ao um contador de confiança ou ao Sindicato Rural, que também efetua o serviço.