Aos pais ou responsáveis incumbe o compromisso de “assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos referentes à vida, saúde, alimentação, cultura, dignidade, respeito, convivência familiar e comunitária”, de acordo com o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Aos pais ou responsáveis incumbe o “dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais” (art.22 do ECA).
“Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da Lei, qualquer atentado por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais” (art. 5° do ECA).
Os pais devem registrar a criança nos primeiros 15 dias após o nascimento. Respeitar a integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente. E são, também, obrigados a matricular e acompanhar o aproveitamento na rede oficial de ensino. Além da obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado.
Fica, portanto, o pai ou responsável advertido de que, se não cumprir com as obrigações, estará sujeito às penalidades previstas no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, que é de detenção e multa.
Portanto, é obrigação dos pais ou responsáveis acompanhar com atenção e prioridade o seu filho, orientando-o, educando, conscientizando-o de seus deveres e obrigações.