A campanha de vacinação contra febre aftosa termina no dia 31 de maio e será obrigatória para os bovinos e búfalos de 0 a 24 meses de idade.
A vacinação e a comprovação são obrigatórias, estando prevista em legislação estadual. A não vacinação ou a não comprovação implica em multa de R$ 96,09 por cabeça não vacinada, além de não poder transportar seus animais para qualquer finalidade. A comprovação deverá ser feita até o dia 31 de maio.
Algumas das recomendações para a vacinação são: Sempre conservar a vacina em local resfriado, na geladeira ou caixa isotérmica com gelo; nunca expor ao sol; somente transportar a vacina da loja agropecuária até a propriedade em caixa isotérmica com gelo; aplicar a vacina com agulhas e seringas bem limpas e desinfetadas para evitar contaminações (antes de usar, deixe a seringa e agulhas em água fervente por 10 minutos); a dose a ser aplicada é de 5ml, para todas as idades e tamanho do animal. Importante: durante a campanha, o transporte de animais somente será autorizado após a realização da vacinação e da atualização do cadastro, tendo que aguardar o prazo previsto para movimentação, após a aplicação da vacina.
Os bovinos e búfalos que irão para o abate e os acima de 24 meses não devem ser vacinados. Não é obrigatória a vacinação de ovinos, caprinos.
Na Casa Agropecuária, ao comprar a vacina, você recebe um Comprovante de Vacinação. Preencha corretamente todos os dados e, mesmo que na propriedade não existam animais na faixa de vacinação, o proprietário deve preencher declaração dos animais existentes. Isso é obrigatório. A declaração deve ser entregue nas Unidades Veterinárias e Sub-Unidades e Postos Autorizados, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.
Mais esclarecimentos sobre a Campanha na nossa região poderão ser obtidos na Unidade Veterinária da Lapa, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, prédio rodoviário, 1.741, sala 16, ou pelo telefone: (41) 3622-2977 e e-mail – seablpa@seab.pr.gov.br.