A gravidez não é uma doença, mas um período de intensas modificações no organismo da mulher, um momento de caos total de “hormônios”, que alteram o humor e a forma corporal, fazendo com que a mulher sinta-se algumas vezes incomodada, pouco atraente, pesada e sem mobilidade.
O benefício da atividade física para o bem-estar e para a saúde é conhecido desde a antiguidade e, para a gestante, proporciona o aumento do condicionamento aeróbico, redução do estresse cardiovascular, prevenção do ganho excessivo de peso, facilitação e recuperação do trabalho de parto, promoção de uma boa postura, prevenção de lombalgias e do diabetes gestacional, melhoria da irrigação da placenta, diminuição da ansiedade, do estresse e do risco de depressão. Para o feto, reduz-se o risco de complicações em um trabalho de parto difícil e de acordo com Gouveia (2007) promove aumento da extração de oxigênio, melhor absorção de nutrientes e consequente do crescimento.
O professor, antes de elaborar o programa de treinamento, deve entrar em contato com o médico responsável pela gestante para, em conjunto, numa ação multidisciplinar, determinar se esta se encontra em condições para a prática de exercícios.
As atividades mais recomendadas para as gestantes são: caminhadas, bicicletas ergométricas, pilates, yoga, atividades aquáticas, alongamento e musculação. Exercícios abdominais podem e devem ser treinados, pois eles trazem benefícios para a musculatura durante o período gestacional (postural), no momento do parto normal (momento de expulsão do feto) e recuperação do processo de cicatrização do parto cesáreo.
No período da gestação é desaconselhável o uso de calçados de salto alto, devido a acentuação da lordose (aumento anormal da curva lombar). Na prática de atividade física não são recomendados exercícios extenuantes (principalmente no primeiro trimestre), bem como atividades de impacto. Deve-se também ter alguns cuidados em relação ao ambiente da realização da atividade física, evitando-se ambientes quentes e/ou úmidos.
Vale a pena ressaltar que hipertensão, anemias, diabetes, doenças da tireóide, sedentarismo, doença cardíaca e histórias de aborto são contra-indicações relativas gerais, passíveis de aplicação ou não.
O programa de exercício físico deve ser individualizado, levando em consideração vários fatores para elaboração, além de ser acompanhado por um profissional de Educação Física.Diante de qualquer indício de sofrimento fetal, deve-se interromper imediatamente a sessão de exercícios e procurar o médico responsável, pois é melhor pecar por excesso de zelo a precisar controlar qualquer outro problema que possa vir a complicar o processo gestacional.
Diante dos benefícios proporcionados pela prática da atividade física esta deveria ser iniciada antes da gestação, preparando a mulher para uma gravidez feliz, tranquila e saudável.
“Ouve a teu pai, que te gerou, e não desprezes a sua mãe, quando vier a envelhecer.” (Pv23:22)