A Lei 12.969/12 determina que a escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em todo o território nacional sempre no primeiro domingo do mês de outubro do ano seguinte ao da eleição presidencial e aumenta o mandato de três para quatro anos. A posse dos eleitos ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano posterior ao processo de escolha. Para o Distrito Federal, a nova legislação estabelece que cada região administrativa tenha um Conselho Tutelar.
Criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, os Conselhos Tutelares são formados por cinco membros que são escolhidos pelo voto direto dos eleitores brasileiros. Até agora, cada cidade tinha autonomia para definir a data da eleição. E como o voto não é obrigatório, a participação da população é baixa por não haver uma maior mobilização das prefeituras e uma compreensão da sociedade sobre a importância dos Conselhos Tutelares e suas atribuições.
Por exemplo, em Araucária, cidade da Região Metropolitana de Curitiba, dos 86 mil eleitores que poderiam votar em 2010, apenas 5.400 pessoas participaram. Já em Arapiraca, cidade de Alagoas com 125 mil eleitores, foram apenas 367 votos válidos.
E quanto maior a cidade, menor a participação. Em Curitiba, de um universo de 1 milhão e 300 mil eleitores, cerca de 25 mil pessoas votaram em 2010 para eleger os integrantes dos noves conselhos, segundo dados do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes de Curitiba (Comtiba). Numa das maiores capitais do país, o Conselheiro mais votado obteve 683 votos (Regional CIC) e o menos foi eleito com 86 (Regional Matriz).
No Brasil são 29 mil conselheiros eleitos para os 5.925 Conselhos Tutelares. Só no Estado do Paraná são 2065 conselheiros.

