CAMINHOS DO PARANÁ
Ao todo, em 2012, municípios de Lapa e Contenda possuíam aproximadamente 28 mil veículos registrados no Detran-PR. Com frota crescente, cada vez mais é necessário ficar atento às normas de trânsito.
Quando uma pessoa completa 18 anos, qual é a primeira coisa que passa em sua mente? Com certeza é tirar sua habilitação e sentir o gosto da liberdade de poder dirigir e ir onde bem entender com o seu próprio veículo. Mas, antes, é necessário passar por uma autoescola, onde o jovem aprenderá tudo sobre conduzir um veículo, direção defensiva, primeiros socorros, meio ambiente, mecânica e legislação de trânsito.
E um assunto que rende nas aulas teóricas do CFC (Centro de Formação de Condutores) é a temida multa. É essa palavra o terror de todos os motoristas. Porém, vai passando o tempo e, infelizmente, muita gente acaba esquecendo tudo que aprendeu e perdendo a carteira de motorista por bobagens. Bobagens estas que pesam no bolso do proprietário do veículo e podem causar danos irreparáveis no trânsito e na vida das pessoas, quando geram acidentes.
Então, há que se considerar que a multa acaba sendo o menor problema quando não causa outros danos à sociedade. Ela serve para relembrar ao motorista, muitas vezes desligado, a importância de seguir as normas de trânsito.
Entre as multas mais cometidas estão as de excesso de velocidade, dirigir sem cinto de segurança, avançar em sinal vermelho, entre outras situações. Mas há motoristas experientes tomando algumas atitudes nas ruas, pensando que não geram multas, e, depois de alguns dias, recebem em casa a indesejável carta do Detran, informando a infração que ele desconhecia…
Por isso fique atento à lista das multas que mais geram dúvidas entre os motoristas, organizada pela Concessionária Caminhos do Paraná:
– Conversar em fila dupla: conforme o Artigo 181, XI, do Código de Trânsito, estacionar o veículo ao lado de outro em fila dupla é uma infração grave, com penalidade de multa.
– Jogar bitucas de cigarro na rua: Conforme o Artigo 172 do Código de Trânsito, atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias é uma infração média com penalidade de multa.
– Andar com braço para fora: Conforme o Artigo 252, I, do Código de Trânsito, dirigir o veículo com o braço do lado de fora é uma infração média com penalidade de multa.
– Andar com o cachorro sem cinto de segurança: Conforme o Artigo 252, II, do Código de Trânsito, dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas é uma infração média com penalidade de multa. Além disso, o CONTRAN estabelece que os animais devem ser transportados de maneira que não desviem a atenção do condutor do veículo, ou seja, devem ser impedidos de se movimentarem no interior do veículo.
– Comer na direção: o condutor pode ser enquadrado no Art. 252, V, do Código de Trânsito (dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando vá fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo ou acionar equipamentos e acessórios do veículo – infração média e penalidade de multa). E de acordo o Art. 169 do Código de Trânsito, dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança é infração leve, com penalidade de multa.
– Estacionar mal: conforme o Código de Trânsito, Art. 181, estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro é uma infração leve com penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo. Se for afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro a infração será grave com penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo.
– Jogar água com o para-brisa no carro de trás: o condutor pode ser enquadrado no Art. 171 do Código, que pune usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos. Infração média com penalidade de multa.
– Dirigir com música alta: usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN é infração grave com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo para regularização.
– Tirar foto no trânsito: essa prática infringe o Art. 252, V, do Código de Trânsito (o mesmo que prevê multa sobre comer enquanto dirige – infração média e penalidade de multa) e também o Art. 169 do Código de Trânsito (dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança – infração leve e penalidade de multa).
– Apesar de muita gente achar que dirigir descalça pode ser uma atitude passível de multa, saiba que não é infração, pois o Código de Trânsito só estabelece como infração dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.
BOX
Lapa e Contenda possuem cerca de 28 mil veículos
Segundo dados divulgados pelo Detran-PR, em 2012 os municípios de Lapa e Contenda possuíam, respectivamente, 20.200 e 7.759 veículos.
Destes totais, na Lapa, 11.549 registros se referem a automóveis e 3.714 a motocicletas. Em Contenda, o total de automóveis chegou a 4.664, e de motocicletas a 1.135. Os demais registros se referem a caminhonetes e outros tipos de veículos.
Trata-se de uma frota bastante relevante quando considerado o número de habitantes em cada município. De acordo com o último Censo do IBGE, realizado em 2010, há na Lapa 44.932 habitantes. Em Contenda, o número era de 15.891 habitantes.
Levando-se em consideração que o planejamento urbano, muitas vezes, não acompanha o crescimento da frota, não é de se espantar com as dificuldades que surgem no trânsito dos municípios.

