Maternidade da Lapa garante direito a acompanhante

Para proporcionar um parto de qualidade, visando à humanização e respeitando a mãe e o bebê, é necessário dar suporte emocional a ambos. O direito a acompanhante durante e pós-parto consta na lei federal 11.108, de 07 de abril de 2005. Na Maternidade Municipal Humberto Carrano, este direito foi implantado no mês de maio. Para que isto fosse possível, desde o início da atual gestão foram feitas reuniões com toda a equipe para prepará-los e discutir a aplicação da lei. Agora, a mãe pode levar acompanhante nas consultas, no trabalho de parto e pós-parto imediato. Esse é um benefício que deve ser concedido a toda gestante, atendida tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto por médicos particulares.

Doraci do Nascimento, mãe de Bárbara Laura, já contou com esse benefício. O marido, Edson Luiz Nizer, participou de todas as consultas e pôde permanecer com a esposa e filha no quarto da maternidade. “Faz toda a diferença ter alguém ao lado, em todos os estágios da gestação, inclusive no momento de dar à luz”, conta Doraci. Além disso,  a atenção dada pelos funcionários da maternidade foi ressaltada pelo pai: “o tratamento dado a minha esposa, pela equipe, foi excelente. O parto foi rápido e os médicos eficientes. Estamos muito felizes e satisfeitos com a maternidade”, comenta Edson.

A diretora da Maternidade Humberto Carrano, Suzana Luzia Kossoski, explica que o apoio de alguém da família é muito importante, inclusive quando o parto tem complicações. “A segurança que a mãe, uma amiga, uma vizinha e o pai passam para as mães antes, durante e depois do parto é fundamental. Porém, esse é um direito e não uma obrigatoriedade. Há pais, por exemplo, que preferem não estar presentes no momento em que a mãe dá à luz devido ao nervosismo”, explica Suzana.

Outra medida tomada pela nova direção da Maternidade, também com o objetivo da humanização do parto, é a ampliação do horário de visitas, de 45 minutos para duas horas – das 14h às 16h, e do número de visitantes. Anteriormente, somente o pai da criança ou avós poderiam conhecê-la na maternidade; agora são permitidas seis visitas por dia, de pessoas que tenham vínculo com a mãe do bebê.

 

 

 

 

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