Esclarecimento sobre diárias de hotel e serviço de buffet

Diante de alguns questionamentos em redes sociais e de matéria publicada na edição 1748 do jornal “A Tribuna Regional”, a Secretaria Municipal de Comunicação Social esclarece: As contratações de diárias de hotel e serviço de buffet são necessárias, justificáveis e darão continuidade a serviços utilizados pelo poder público municipal.

A Prefeitura manteve, de 14/02/2012 a 14/02/2013, a Ata de Registro de Preços nº 052/2012 para a prestação de serviços de hospedagem individual em hotel na cidade da Lapa, num total de mil diárias. A empresa contratada foi o Hotel Tropeiro, para o qual era pago R$ 75,00 a diária.  Já a contratação de serviços de buffet, se deu por meio da Ata de Registro de Preços nº 069/2012, assinada em 12/03/2012 com o Lipski Restaurante Ltda. O contrato estabelecia três tipos de cardápio e previsão máxima de 3.400 refeições para o período de 12 meses.

A contratação de hotel justifica-se para atender a artistas, palestrantes, consultores, instrutores de cursos, representantes de ministérios e homenageados que estejam, a convite da Prefeitura, desenvolvendo trabalhos na Lapa e necessitem pernoitar na cidade. Dada a importância da contratação e tendo em vista o vencimento do contrato anterior, foi solicitada a abertura de nova licitação para o registro de preços para 500 diárias. A redução pela metade da quantidade máxima de diárias para o período de 12 meses levou em conta a quantidade utilizada na ata anterior: 140 diárias. 

O registro de preços para serviço de buffet é feito para o atendimento a eventos organizados pelo gabinete e todas as secretarias da Prefeitura, com almoço ou jantar para recepção de autoridades, representantes de Ministérios e Secretarias de Estado, palestrantes, consultores, artistas e/ou homenageados. Na ata anterior foram utilizadas 694 refeições das 3.400 previstas. Neste ano estão sendo cotadas 3.000 em três diferentes cardápios: básico, festivo e típico. São estimativas elevadas para que ocorra sobra, o que justifica-se com maior facilidade do que a falta de previsão.

Os preços máximos, que constam nos editais, foram definidos a partir de pesquisa junto a três fornecedores locais para cada serviço. Por razões de logística e economia, as duas licitações fazem parte de um reduzido número em que é legalmente possível estabelecer preferência de contratação para empresas estabelecidas na Lapa.

A licitação para registro de preços para serviço de buffet ocorreu no dia 07 de maio. O edital foi publicado no jornal “A Tribuna Regional” e no site da Prefeitura, no entanto, nenhum restaurante local compareceu e um novo pregão será realizado em data a ser definida.  

Para serviço de hospedagem, ao final da licitação constatou-se que a empresa vencedora pretendia fazer terceirização para prestar o serviço, o que não se admite. Em razão disso a licitação foi cancelada e uma nova ocorrerá em breve.

 

REGISTRO DE PREÇOS

Nos dois casos a escolha se dará por meio de Pregão Presencial (quando as empresas interessadas comparecem na sala de licitações da Prefeitura e apresentam suas propostas de preço por escrito e por lances). Vence quem oferecer o menor preço.

Outro detalhe muito importante é que tanto diárias de hotel quanto o serviço de buffet serão contratados  no sistema de registro de preços. Nesse sistema, a Administração Pública indica – como em qualquer licitação – o objeto/serviço que pretende adquirir e informa os quantitativos máximos pretendidos; diferentemente, porém, da licitação convencional, não assume o compromisso de contratação, nem mesmo de quantitativos mínimos.

A contratação somente ocorre se, e somente se, houver necessidade. Ou seja, registra-se o preço “x” para determinado cardápio. Quando ocorrer um evento e for oferecido almoço, a Prefeitura irá acionar o restaurante contratado para prestar o serviço, de acordo com o que estiver previsto na Ata de Registro de Preços e pagará somente as refeições servidas. O mesmo ocorrerá com o hotel.

 

 

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