A Secretaria de Estado da Cultura, por meio da curadoria do Patrimônio Histórico e Artístico, considerando o tombamento do setor histórico da Lapa e a necessidade de disciplinar as intervenções da área em questão, de conformidade com os artigos 14 e 15 de Lei Estadual n° 1.211, de 16 de setembro de 1953, estabelece sobre o sistema viário e a circulação que: “O sistema viário e a circulação no setor histórico deverá garantir a adequada fluidez na circulação de bens e pessoas, integrando- se ao sistema viário e de circulação de toda a cidade e seus padrões de operações deverão ser especificados de forma a garantir a integridade física do setor histórico, quer do seu conjunto, quer de suas edificações. Para tanto: Não será permitida a circulação de veículo pesados, acima de 12t (doze toneladas), no setor.”
Por que relembrar?
Porque há normativas simplesmente no papel. É comum em nosso amado centro histórico o tráfego de caminhões e ônibus. Quantos moradores têm suas casas danificadas devido a esta circulação? O BIP é solidário a estas pessoas que continuamente reclamam às autoridades competentes cobreando uma atitude. Placas há, mas o descumprimento dos motoristas é descabido. Que nós, população, possamos nos impor diante destes que prejudicam as históricas moradias do Centro e denunciá-los. É infração de trânsito o tráfego de veículos pesados no Centro Histórico. Não esqueçamos a normativa. Lei esquecida é prejudicial a polis histórica.

