Recadastro do ITR inicia em 21 de agosto

Sindicato Rural da Lapa irá auxiliar proprietários de imóveis rurais no envio da documentação para a Receita Federal.

O Sindicato Rural da Lapa está comunicando a todos os proprietários de imóveis rurais que começa no dia 21 de agosto o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2013.

A apresentação deste documento deve ser feita junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, e é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias de imóveis rurais, titulares do domínio, ou possuidoras, a qualquer título, incluindo aquelas que somente usufruem do imóvel.

O Sindicato irá auxiliar os proprietários no envio da declaração, que deve ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2013, que estará disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). A data final para declarar o imposto é 30 de setembro, mas o Sindicato pede para que os proprietários não deixem para a última hora, evitando, assim, quaisquer transtornos por problemas que possam surgir por conta do grande número de acessos à página da Receita Federal no término do prazo.

FALTA DE RECADASTRO

As regras para o ITR 2013 estão na Instrução Normativa (IN) 1.380. Quem não fizer a declaração ficará impedido de tirar a Certidão Negativa de Débitos, documento indispensável para registro de compra ou venda de propriedade rural e para a obtenção de financiamento agrícola.

ÁREAS DE INTERESSE AMBIENTAL

O proprietário também deve entregar, até 30 de setembro, o Ato Declaratório Ambiental (ADA), que serve para comprovar a existência de áreas de interesse ambiental em sua propriedade. Estas áreas são classificadas como “não tributáveis” ficando, portanto, isentas do ITR.

São consideradas áreas de interesse ambiental Áreas de Preservação Permanente (APP), Reservas Legais (RLs), Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), Interesse Ecológico, Servidão Ambiental, Cobertas por Floresta Nativa e Alagadas para constituição de reservatório de usinas hidrelétricas.

Por meio do ADA, também é possível ter redução da alíquota para as áreas de manejo florestal. O Ato é um documento de cadastro das áreas do imóvel rural junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e das áreas de interesse ambiental que o integram.

Para entregar o ADA, o interessado deve preencher um formulário eletrônico do Sistema ADAWeb, que pode ser acessado no site do IBAMA. Nele, o proprietário rural preenche os dados, informando o CPF ou CNPJ, senha e autenticação a respeito das informações ambientais que serão apresentadas ao Ibama.

As declarações retificadoras referentes ao ADA devem ser entregues até 30 de dezembro.

SERVIÇO

Sindicato Rural da Lapa

Rua Barão do Rio Branco, nº 1508 – Centro – Lapa/PR

Telefone: (41) 3622-1278 e 3622-1388

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