O Sindicato Rural da Lapa avisa que o cadastramento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de 2013 iniciou no dia 20 de agosto e se encerra no dia 30 de setembro.
Se você é proprietário de imóvel rural não deixe de fazer sua declaração anual! O ITR é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, declarado anualmente por proprietários de imóveis localizados na zona rural do município. Todo proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título deve declarar o imposto.
Se o proprietário faz o cadastro anualmente no Sindicato Rural e não tiver nenhuma alteração na escritura do seu imóvel, não é necessário levar documentos do imóvel. Já se houve alguma alteração ou se adquiriu algum imóvel, deve levar a escritura registrada em seu nome, documentos pessoais do proprietário e toda documentação do imóvel rural em questão.
O ITR não incide sobre pequenas glebas rurais, quando as explore, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel. As pequenas glebas rurais são os imóveis com área igual ou inferior a 30 ha.
São isentos do ITR o imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado pelas autoridades competentes como assentamento, que, cumulativamente, atenda aos seguintes requisitos: seja explorado por associação ou cooperativa de produção, a fração ideal por família assentada não ultrapasse os limites estabelecidos e o assentado não possua outro imóvel. Também estão isentos o conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, cuja área total observe os limites fixados, desde que, cumulativamente, o proprietário: o explore só ou com sua família, admitida ajuda eventual de terceiros; não possua imóvel urbano.
A FALTA DA DECLARAÇÃO
A não entrega da Declaração do ITR implicará em multa por imóvel não apresentado e impedimento na emissão da Certidão Negativa de Débitos Ambientais que são necessárias para registros de imóvel em cartório, atualização, financiamentos entre outras exigências.