Crueldade contra animais é crime!

A cachorrinha Princesa foi envenenada com “chumbinho” no dia 1º de agosto, em Contenda, dentro da propriedade onde morava, após ter sido socorrida e adotada.

 Princesa era especial. Foi encontrada pela minha filha, agonizando, após sofrer um acidente e ter a bacia quebrada em sete lugares. Passou por uma cirurgia e teve uma perna amputada. Adaptou-se perfeitamente com as três pernas e vivia feliz na minha casa, junto com outros quatro cachorros (três deles retirados da rua).

Porém, no dia 1º de agosto, Princesa foi envenenada no quintal da minha casa. Esse crime causou indignação e revolta entre todos que a conheciam e uma dor imensa para minha filha e para mim.

Não sei se a pessoa que cometeu esse ato cruel e desumano sabe que envenenar animais é crime, de acordo com a Lei nº 9.605/98.

Nos últimos meses, na rua onde moro, Timóteo Cordeiro, vários animas já foram mortos da mesma maneira que Princesa.

A Polícia foi acionada e está investigando os casos.

Princesa viveu conosco somente nove meses, mas está fazendo uma falta enorme, pois era dócil, mansa e cheia de vida.

Quem cometeu essa crueldade pode até se esconder de mim, da comunidade, mas de Deus ninguém esconde nada. E ele fará justiça.

Ronilde C. Lima é membro da Associação do Grupo de Proteção Animal de Contenda (GPA)

 

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Em muitos países já existem leis protetivas aos animais, no sentido de evitar maltrata-los. A Declaração Universal dos Direitos dos Animais, da UNESCO, celebrada na Bélgica em 1978, e subscrito pelo Brasil, elenca entre os direitos dos animais o de “não ser humilhado para simples diversão ou ganhos comerciais”, bem como “não ser submetido a sofrimentos físicos ou comportamentos antinaturais”. Também o artigo 14 da Carta da Terra, criada na RIO+5, diz que devemos tratar todas as criaturas decentemente e protegê-las da crueldade, sofrimento e matança desnecessária.

Na legislação atual brasileira, maltratar animais, quer sejam eles domésticos ou selvagens, caracteriza-se crime ecológico, conforme prevê o artigo 32 da Lei 9.605, de 13.02.98, com detenção de três meses a um ano, e multa, para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Ou seja, maltratar animais é crime. Já o Decreto Federal 24.645/34, que ainda está em vigor quanto ao que se pode considerar maltratar, elenca dos artigos 3º ao 8º os atos assim considerados.

Também constitui-se crime previsto na legislação citada, abandonar animal de estimação infringindo-lhe fome e desabrigo, já que dependem do seu dono para sobreviver.

Portanto, o tratamento cruel aos animais, quaisquer que sejam eles, além de demonstrar um alto grau de insensibilidade do ser humano, é crime. Apesar de estarmos às portas do século XXI, ainda tratamos com crueldade e sem a menor consideração os nossos maiores colaboradores, que são os animais, mostrando quão somos ingratos.

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