A ilegalidade do pedágio da Lapa

 

Contrato com a Concessionária Caminhos do Paraná é passível de anulação através de ação judicial que pode ser proposta pela Prefeitura Municipal ou pela própria população lapeana.

Enquanto no cenário nacional o preço das passagens de ônibus foi o propulsor das manifestações de Julho de 2013, na Lapa é o valor do pedágio que tem despertado a justa revolta dos lapeanos.

A tarifa atualmente cobrada – R$ 9,30 pela utilização de 42,9 Km de rodovia, é 150% superior à média estadual, a qual, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), é de R$ 8,68 para cada 100 Km. Nem mesmo a maior média nacional, verificada no Estado do Rio de Janeiro (R$ 12,93 a cada 100 Km), supera a média lapeana de R$ 21,67 por 100 Km.

Entretanto, sob o aspecto jurídico, não é a abusividade das tarifas a maior fragilidade do contrato de concessão firmado entre o Governo do Estado e a empresa Caminhos do Paraná.

Ocorre que o trecho da Lapa foi incluído sem licitação no objeto do Contrato de Concessão 074/97 (trecho da BR 277 entre São Luiz do Purunã e Guarapuava e trecho da BR 373 entre Caetano e Relógio).

Tudo se iniciou no ano de 2002, às vésperas da eleição estadual, quando o então Governador Jaime Lerner não autorizou reajuste, contratualmente previsto, que acarretaria o aumento das tarifas do pedágio de Guarapuava.

Então, para restaurar o equilíbrio contratual afetado pelo congelamento das tarifas, o Governo do Estado, através do Termo Aditivo nº. 086/2002, incluiu no objeto daquele Contrato de Concessão um trecho de 42,9 quilômetros da BR 476 (entre Araucária e Lapa) e um trecho de 40,8 quilômetros na PR 427 (entre Lapa e Porto Amazonas), fato que permitiu a instalação de um posto de pedágio no Município da Lapa e outro em Porto Amazonas.

Justamente em razão da falta de licitação nesta transação, o ex-Governador foi criminalmente condenado e responde, juntamente com outros réus, Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, proposta pelo Ministério Público Federal.

Além de configurar crime e ato de improbidade administrativa, a concessão de rodovia sem licitação ofende a Constituição Federal e a Lei 8.666/93, o que torna nulo o Termo Aditivo que permitiu a cobrança de pedágio na Lapa.

Nesse sentido, o próprio Ministério dos Transportes editou a Portaria 649/2003, reconhecendo a ilegalidade do contrato firmado com a empresa Caminhos do Paraná, ante a ausência de licitação.

Considerando que o Governo do Estado não vem demonstrando interesse na anulação do contrato de pedágio, cabe ao Poder Público Municipal, por meio de Ação Civil Pública, e até mesmo aos próprios cidadãos lapeanos, por meio de Ação Popular, postular judicialmente a anulação da concessão.

Ante a força dos argumentos que demonstram a nulidade do contrato, não é demais esperar a concessão de liminar impedindo a cobrança do pedágio até o julgamento final da ação.

Portanto, caros leitores, solução existe, cabendo à população lapeana se mobilizar para fazer cessar esta abusiva e ilegal cobrança, que diariamente lesa os inúmeros lapeanos que utilizam a rodovia, bem como freia o desenvolvimento industrial e turístico da cidade.

Vinícius Leoni Lacerda é Auditor Público Externo do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS) e tem raízes lapeanas: é neto do ilustre Sérgio Augusto Leoni (in memorian) – especial para A Tribuna Regional.

 

Please follow and like us: