Seguindo orientação do Tribunal de Contas do Estado, Prefeitura envia projeto para a Câmara visando adequar valores e modificar estrutura administrativa.
No mês de fevereiro a Câmara Municipal da Lapa recebeu do Poder Executivo Municipal o Projeto de Lei nº 02/2014, que objetiva alterar os vencimentos dos Cargos em Comissão, acaba com a Gratificação por Dedicação Exclusiva e altera a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal da Lapa.
O FIM DA GRATIFICAÇÃO
A TIDE, que é a Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, em teoria, seria um incentivo para melhor desempenho das funções dos servidores públicos, sejam eles de carreira ou comissão. Em geral ela é muito usada para beneficiar apadrinhados políticos e, em alguns casos, utilizada como moeda de troca política. Tendo em vista este mau uso da TIDE, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) passou a sugerir aos municípios o fim referido incentivo. Desta forma, estaria se regularizando e impedindo certos desmandos de administradores.
Com base na determinação do TCE, a Prefeitura da Lapa enviou à Câmara o Projeto de Lei 02/2014, que, entre outras ações, extingue a Gratificação (TIDE) para os Cargos em Comissão na Administração Municipal.
AUMENTO OU READEQUAÇÃO
Com o corte das gratificações, os funcionários de confiança passariam a receber o salário nominal, definido pela Lei 2809, de 1º de Fevereiro de 2013. Isso significaria o corte no salário de muitos comissionados, conforme argumenta a prefeita Leila Aubrift Klenk, na Justificativa do Projeto de Lei:
“(…) Sendo assim, é necessário adequar a remuneração dos atuais ocupantes de direção, chefia e assessoramento ao entendimento do órgão estadual de contas, sob pena de incorrer o Executivo em irregularidade. A não adequação das remunerações geraria, certamente, inúmeros pedidos de exoneração por parte dos ocupantes de tais cargos, o que causaria enorme prejuízo aos serviços públicos prestados pelo Executivo Municipal. Sendo assim, a medida mais prudente e viável é a alteração das remunerações fixadas pela lei n° 2809/2013. Saliente-se, no entanto, que não haverá impacto financeiro com tal medida, visto que o aumento na remuneração base implicará no não pagamento de gratificação, com equivalência entre os valores.” (Grifo da redação)
Ainda segundo a justificativa da prefeita, “Cumpre destacar, também, que as remunerações dos cargos em comissão estão sendo adequadas de forma a já incluir a revisão geral anual, no importe de 5,56%, média do Índice Nacional de Preços ao Consumidor no ano de 2013, a fim de evitar a mudança da respectiva tabela duas vezes no mesmo ano, afinal, está previsto reajuste para todos os servidores públicos municipais até setembro de 2014.”
Para entender melhor a situação, a redação passa a explicar o caso, com valores aproximados: Se o determinado diretor recebia R$ 2 mil de salário, acrescido de 50% de gratificação, seu salário efetivo era de R$ 3 mil. Com a decisão do Tribunal de Contas, tornando ilegal a TIDE para Cargos em Comissão, este diretor passaria a receber apenas os R$ 2 mil, que é o salário determinado pela lei anterior. O que o Projeto de Lei 02/2014 pretende é, segundo a justificativa, ADEQUAR o salário para R$ 3 mil, fazendo com que os Cargos em Comissão continuem motivados e dedicados ao trabalho, percebendo o mesmo valor mensal que já recebem atualmente. Ainda segundo a justificativa, esta ação não trará aumento de gastos com os cargos em comissão, visto que apenas agrega o valor da gratificação ao salário nominal, porém com o reajuste de 5,56% referente ao IPCA, reajuste este que é anual.
REFORMA ADMINISTRATIVA
O Projeto de Lei 02/2014 também faz alterações na estrutura administrativa, reduzindo alguns cargos para criação de outros, mantendo o mesmo número de Cargos em Comissão. Na prática: estão sendo reduzidos dois cargos de Assessor de Secretaria (com salário de R$ 875,51) – de 22 para 20; e estão reduzindo o número de Diretores de Departamento (com salário de R$ 3.285,97) – de 37 para 31. Destes oito cargos que foram reduzidos, sete foram transformados em Diretores Gerais (com salário de R$ 4.182,04), que passam a ser 10 ao invés de três vagas da lei anterior. Estas são as alterações mais relevantes na Reforma Administrativa, sendo que as outras renomeiam cargos e remanejam algumas vagas de baixo escalão. Confira os quadros na matéria.
CARGOS EM COMISSÃO
Segundo informação da Secretaria de Comunicação da Prefeitura Municipal da Lapa, o número de cargos em comissão atualmente preenchidos continua em 66, não utilizando-se, portanto, do número total de cargos disponíveis na lei, o que significa que ainda existem 31 cargos disponíveis não ocupados até a presente data.
CÂMARA MUNICIPAL
A Câmara Municipal da Lapa também readequou o seu quadro administrativo à orientação do TCE, transformando em salário o valor que anteriormente era Salário+Gratificação. Como exemplo deste, tomamos por base o cargo de Assessor Parlamentar, que antes recebia o salário nominal no valor de R$ 1.750,00, acrescido de 100% de gratificação, totalizando R$ 3.500,00. Com o projeto de Lei 006/2014, votado na Câmara Municipal no dia 7 de março, o valor do salário nominal de tais assessores fica oficialmente fixado em R$ 3.500,00. Também neste projeto de lei é destacada a proibição de pagamento de TIDE (Gratificação) a quaisquer cargos em comissão na Câmara Municipal da Lapa.

