Em operação no município de São João do Triunfo, o Batalhão de Polícia Militar Ambiental, através do Posto de Policia Ambiental da Lapa, se deslocou até a região de Coxilão das Ameixas, na propriedade de H.V. Lá foi constatada a existência de um aterro de nascente, corte de vegetação para uso de lavoura em área de preservação permanente e o corte de 87 árvores nativas, diversas delas sem autorização do órgão ambiental competente.
Diante dos fatos, o proprietário será responsabilizado pelo crime descrito na Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/98, em seus artigos 38 e 38-A, sob pena de detenção de um a três anos, podendo ser acrescentada multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil.
Já na propriedade de A.A.H.N., na região de Rio do Baio, também no município de São João do Triunfo, foi constatado o corte de 159 árvores de araucária. O proprietário será responsabilizado pelo crime descrito na Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/98, em seu artigo 38-A, sob pena de detenção de um a três anos, podendo ser acrescentada multa de R$ 80 mil.
Na propriedade de A.D.C., na localidade de Gaiaca, foi constatada destoca de mata nativa em estágio médio do Bioma Mata Atlântica. O proprietário será responsabilizado pelo crime descrito na Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/98, em seu artigo 38-A, sob pena de detenção de um a três anos, podendo ser acrescentada multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil.
Na localidade de Faxinal dos Ferreiras, na propriedade de R.D.S., foi constatado um corte de vegetação nativa sem autorização do órgão competente em área de 2,6 ha, sendo apreendido cerca de 60 metros cúbicos de lenha nativa. O proprietário será responsabilizado pelo crime descrito na Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/98, em seus artigos 48 e 50, sob pena detenção, de seis meses a um ano, podendo ser acrescentada multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil.
E na propriedade de J.V.A.C. foi constatado um corte de vegetação nativa sem autorização do órgão competente em área de 2,50 ha, sendo o proprietário responsabilizado pelo crime descrito na Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/98, em seus artigos 38-A e 44, sob pena detenção, de seis meses a um ano, podendo ser acrescentada multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil.
Ainda na localidade de Meia Lua foram realizados vários pontos de bloqueios e patrulhamento a fim de coibir a caça de animais silvestres.
O comando do Batalhão de Policia Ambiental vai intensificar o atendimento de denúncias em toda a região com o intuito de coibir o cometimeto de ações lesivas ao meio ambiente. Por isso, solicita que a população continue efetuando denúncias através do telefone (41) 3622-7691. O denunciante não precisa se identificar.