Programa Refis-Contenda iniciou no dia 28

Contribuintes poderão quitar débitos tributários junto ao município, em cota única ou parcelada. Prazo para adesão segue até 30 de setembro.

O Programa de Regularização Fiscal (REFIS-2015) iniciou na segunda-feira, 28 de maio e segue até o dia 30 de setembro. O programa é voltado a quem possui débitos de impostos e taxas junto ao município de Contenda, como IPTU, ISS e Alvarás.

FORMAS DE PAGAMENTO

Os débitos tributários poderão ser pagos em cota única, à vista, sem incidência de juros e multa. Neste caso, será concedido prazo de 10 dias desde a geração do boleto.

A quem optar por quitar os débitos de forma parcelada, será concedido prazo de até cinco dias a contar da data de geração do boleto e as demais subsequentes em até 30 dias da data do reconhecimento da dívida. Neste caso, o valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 50, sendo que sobre o valor dos débitos parcelados incidirão juros simples de 1% ao mês, calculados pelo prazo médio, mediante prestações fixas.

No caso de parcelamento, são oferecidas as seguintes opções:

Forma de Pagamento

Juros

Multa

Correção

Em  até 12 parcelas (mensais e sucessivas)

80%

            80%

80%

De 13  até 18 parcelas (mensais e sucessivas)

60%

60%

60%

De 19  até 24 parcelas (mensais e sucessivas)

40%

40%

40%

Os débitos que já estejam ajuizados somente poderão ser parcelados ou reparcelados e pagos nas condições estabelecidas na Lei nº 1584/15 se preliminarmente pagas as custas, os honorários advocatícios e as despesas processuais perante o Poder Judiciário, devendo o contribuinte apresentar no ato da adesão as respectivas certidões de quitações de pagamento, suspendendo-se a execução até a quitação do parcelamento.

Já os contribuintes com débitos tributários já parcelados poderão aderir ao atual programa, deduzidas as parcelas vencidas ou quitadas para atingimento do saldo originário do débito.

EXCLUSÃO DO REFIS-CONTENDA

O contribuinte será excluído automaticamente do REFIS-Contenda, diante da ocorrência de uma das hipóteses seguintes: pela inadimplência no pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas; pela inadimplência do pagamento de imposto devido relativo a fatos geradores ocorridos após a data da formalização do acordo; pelo não pagamento na data do vencimento, quando a opção de pagamento for em cota única (pagamento à vista).

A exclusão do contribuinte do REFIS-Contenda implicará na exigência do saldo do débito tributários através da inscrição em dívida ativa e consequente cobrança judicial, ou continuidade de cobrança executiva suspensa. Ainda, a exclusão do contribuinte do REFIS-Contenda independerá de notificação prévia ou interpelação do devedor e impede seu regresso ao programa, mesmo que ainda dentro do prazo de adesão

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