A lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991 é conhecida como a lei de cotas para Deficientes e Pessoas com Deficiência. Referente aos Planos de Benefícios da Previdência garante a contratação de portadores de necessidades especiais.
De acordo com o artigo 93 dessa Lei, a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, conforme tabela ao lado.
A médica do trabalho Drª Onete Gomes da Silva Cruz, que assessora a Cooperativa Bom Jesus, falou sobre esse assunto.
Comunicação Bom Jesus: Como a Cooperativa Bom Jesus está atenta quanto a Lei nº 8.213?
Drª Onete: A Lei 8.213 determina que toda empresa que possua mais de 100 funcionários está obrigada a preencher de 2 a 5% dos cargos com pessoas reabilitadas ou pessoas com deficiência.
Há vários anos a Bom Jesus possui pessoas com deficiência, em diversas atividades, sejam administrativas ou operacionais, mas devido ao número total de funcionários, ainda temos vagas em aberto.
Comunicação Bom Jesus: Qual a importância de inserir pessoas com necessidades especiais no mercado de trabalho?
Drª Onete: Toda pessoa com deficiência está sujeita a algum tipo de preconceito. A sua inserção no mercado de trabalho acaba com esta situação.
O trabalhador mostra que é capaz de trabalhar e ser autossuficiente como qualquer pessoa, isto melhora sua autoestima, promove novas amizades e dá oportunidade de evoluir economicamente e culturalmente, abrindo novas perspectivas para estudo e desenvolvimento pessoal, se integrando na sociedade como todo cidadão brasileiro.
Vale informar que as pessoas que possuem algum tipo de deficiência pode procurar o entreposto mais próximo de sua residência e se candidatar a uma vaga. O gerente do entreposto entrará em contato com o RH para agendar uma entrevista.
N° Funcionários %
– até 200 2%
– de 201 a 500 3%
– de 501 a 1000 4%
– de 1001 em diante 5%