Cooperativa Bom Jesus: atenta as leis em vigor

A lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991 é conhecida como a lei de cotas para Deficientes e Pessoas com Deficiência. Referente aos Planos de Benefícios da Previdência garante a contratação de portadores de necessidades especiais.

 

De acordo com o artigo 93 dessa Lei, a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, conforme tabela ao lado.

 

A médica do trabalho Drª Onete Gomes da Silva Cruz, que assessora a Cooperativa Bom Jesus, falou sobre esse assunto.

 

Comunicação Bom Jesus: Como a Cooperativa Bom Jesus está atenta quanto a Lei nº 8.213?

Drª Onete: A Lei 8.213 determina que toda empresa que possua mais de 100 funcionários está obrigada a preencher de 2 a 5% dos cargos com pessoas reabilitadas ou pessoas com deficiência.

 

Há vários anos a Bom Jesus possui pessoas com deficiência, em diversas atividades, sejam administrativas ou operacionais, mas devido ao número total de funcionários, ainda temos vagas em aberto.

 

Comunicação Bom Jesus: Qual a importância de inserir pessoas com necessidades especiais no mercado de trabalho?

Drª Onete: Toda pessoa com deficiência está sujeita a algum tipo de preconceito. A sua inserção no mercado de trabalho acaba com esta situação.

O trabalhador mostra que é capaz de trabalhar e ser autossuficiente como qualquer pessoa, isto melhora sua autoestima, promove novas amizades e dá oportunidade de evoluir economicamente e culturalmente, abrindo novas perspectivas para estudo e desenvolvimento pessoal, se integrando na sociedade como todo cidadão brasileiro.

Vale informar que as pessoas que possuem algum tipo de deficiência pode procurar o entreposto mais próximo de sua residência e se candidatar a uma vaga. O gerente do entreposto entrará em contato com o RH para agendar uma entrevista.

 

 

N° Funcionários          %

– até 200                      2%

– de 201 a 500             3%

– de 501 a 1000           4%

– de 1001 em diante    5%

 

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