Febre Aftosa: vacinação inicia em 1º de maio

Para garantir a comercialização da produção, o proprietário dos animais não pode descuidar.
Para garantir a comercialização da produção, o proprietário dos animais não pode descuidar.
Para garantir a comercialização da produção, o proprietário dos animais não pode descuidar.

Atenção, proprietários de bovinos e búfalos! Animais devem ser vacinados contra a doença até o final de maio. Produtores que não atenderem a determinação serão multados.

 

A campanha de vacinação contra a Febre Aftosa inicia no dia 1º e segue até o dia 30 de maio em todo o estado do Paraná. Devem, obrigatoriamente, receber a vacina, os bovinos e búfalos de até 24 meses de idade.

A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR) orienta que não sejam vacinados ovinos e caprinos, pois estas espécies devem ser mantidas como sentinelas para febre aftosa. Sendo suscetíveis à febre aftosa, e não vacinados, ajudam como indicadores da ausência ou presença da atividade viral no Estado.

Durante a campanha de maio, a emissão de GTA para bovinos e búfalos, exceto para abate, deve estar condicionada à vacinação de 100% dos animais com idade de até 24 meses.

A vacinação é a forma mais eficiente, prática e barata de prevenção contra a febre aftosa, doença causada por um vírus e altamente contagiosa, transmissível por animais doentes e por suas secreções e excreções, como saliva, urina, fezes e leite. Alguns dos sinais da doença incluem: febre, apatia, salivação, lesões na boca, casco e úbere (glândulas mamárias). Também possuem dificuldade em se alimentar e caminhar, além de perda de pessoa e mortalidade de animais jovens.

A campanha de vacinação está respaldada pela IN 44/2007 do MAPA e, no estado, pela Lei nº 11.504/96, pelo Decreto nº 12.029/2014 e pela Portaria nº 231/2014 – ADAPAR. A Portaria disciplina as campanhas de vacinação e atribui responsabilidades a todos os envolvidos: produtores, comerciantes de vacinas e GSA.

 

MULTA

A partir do dia 1º de junho, todos os produtores que não vacinaram ou não comprovaram a vacinação deverão ser considerados refratários, cabendo aplicação de sanções previstas na legislação vigente (artigo 3º da Lei nº 11.504/96 e artigo 37, inciso IV ou inciso V, do Decreto nº 12.029/14).

O valor da multa (UPF) no mês de abril é de R$ 91,57. Porém, tem variado mensalmente, sendo outro valor a partir de 1º de maio. Hoje, portanto, a multa por não vacinação tem os seguintes valores: para até 10 cabeças não vacinadas – R$ 915,70; acima de 10 cabeças não vacinadas – R$ 91,57 por cabeça.

 

POR QUE VACINAR

A relevância da vacinação dos animais se dá porque a doença prejudica a vida do produtor, já que os animais contaminados não podem ser comercializados. E a forma mais prática e barata de prevenção é a vacina.

O Paraná tem um importante papel na economia agropecuária do país, sendo área livre de Febre Aftosa com vacinação, gerando bons negócios para produtores paranaenses. Mas, para garantir a comercialização da produção, o proprietário dos animais não pode descuidar. Apesar da intensa fiscalização, o vírus da Febre Aftosa ultrapassa porteiras, divisas e fronteiras.

Áreas com incidência da doença (estados ou países) não conseguem vender carne e animais para regiões que já erradicaram a febre aftosa, ou tem o seu preço muito desvalorizado no comércio internacional.

 

VACINANDO

Quando o proprietário dos animais for realizar a vacinação, deve tomar alguns cuidados tanto antes como durante a aplicação.

Antes da aplicação, deve transportar e manter a vacina sempre resfriada entre 2ºC e 8ºC, em geladeira ou caixa de isopor com gelo; desinfetar seringas e agulhas (manter em água fervente por, no mínimo, 10 minutos); e utilizar seringas calibradas em 5ml e agulhas novas.

Durante a aplicação deve manter os frascos de vacina sempre dentro da caixa de isopor; quando a pistola não estiver em uso, mantê-la dentro da caixa de isopor; nunca deixar a vacina ao sol; a dose aplicada deve ser de 5ml para bovinos e búfalos; agitar bem o frasco de vacina antes de encher a seringa; aplicar a vacina na tábua do pescoço; trocar as agulhas periodicamente; vacinar nas horas mais frescas do dia, como início da manhã e fim da tarde; anotar quais animais foram vacinados, por sexo e faixa etária, para preenchimento do comprovante de vacinação.

 

COMPROVAÇÃO

Na casa agropecuária, ao comprar a vacina, o produtor receberá um Comprovante de Vacinação, que deve ser preenchido corretamente, além de ser possível comprovação através do sistema online, que pode ser acessado no endereço eletrônico: www.adapar.pr.gov.br.

 

INFORMAÇÕES

Mais informações sobre a campanha podem ser obtidas através da Unidade Local de Sanidade Animal – Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR), localizada na Avenida Caetano Munhoz da Rocha, nº 1.741, sala 16 (prédio da Rodoviária), pelo telefone (41) 3622-2977 ou pelo e-mail seablpa@seab.pr.gov.br.

Também é possível obter esclarecimentos nos Conselhos Municipais de Sanidade Agropecuária e entidades que fazem parte dos Conselhos; nos escritórios de atendimento municipal da ADAPAR de Quitandinha e Contenda, localizados nas Prefeituras; e também nas casas agropecuárias autorizadas para a venda da vacina.

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