Recuperação de Créditos Tributários, uma oportunidade

A recuperação de todo e qualquer tributo ou contribuição social, sempre dentro de seu prazo prescricional, é direito do contribuinte.

Empresas optantes dos três regimes de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real) fazem parte da fração de 99% das empresas instaladas no Brasil que pagam tributos erroneamente ou a maior.

Em média, essas empresas podem recuperar até 10% do seu faturamento médio anual, valores que até então são desconhecidos pelas respectivas contabilidades. Na maior parte das vezes, encontram-se situações e possibilidades de recuperação de tributos, na própria contabilidade.

São ativos ocultos, que podem ser significativos, considerando um período de cinco anos de prescrição do direito à compensação de tais créditos. São verdadeiras “minas de ouro”, ocultas nos meandros contábeis e burocráticos, cujos valores podem, dentro das condições da lei, ser recuperados. No trabalho de Recuperação Tributária são examinadas as diversas possibilidades de recuperação, sem apelar para situações extremas (como necessidade de ação judicial para reconhecimento de direitos creditórios ou quaisquer intervenções advocatícias).

Importante destacar que a recuperação de tributos deve respeitar as regras de compensação, restituição e ressarcimento do imposto, estabelecidas pelos entes tributantes, ou, no caso da Receita Federal do Brasil, as normas relativas aos procedimentos e informações obrigatórias previstas nas declarações e demonstrativos de entrega obrigatória.

A recuperação de todo e qualquer tributo ou contribuição social, sempre dentro de seu prazo prescricional, é direito do contribuinte, constitucionalmente previsto e determinado no Código Tributário Nacional, e expressamente estabelecido por todos os regulamentos estaduais do ICMS e pelos Regulamentos Federais do IPI e Recuperação de Créditos Tributários do PIS/COFINS, além de detalhado em suas exigências acessórias por vários instrumentos normativos correspondentes, não esquecendo do INSS, hoje inclusive compensável com outros tributos federais.

O contribuinte responsável e consciente precisa, periodicamente, praticar a sua revisão tributária, sempre de forma coerente e regular. O que se observa é uma preocupação (merecida, aliás) para a prevenção de eventuais contingenciamentos (falta de pagamento de imposto, atendimento da legislação, obrigações acessórias e lisura dos procedimentos). Mas a revisão tributária também precisa ser em relação aos seus direitos e créditos fiscais.

Para saber mais informações sobre as possibilidades existentes, conforme cada caso e realidade, se informe com o seu contador, o profissional mais indicado para orientar sobre o tema.

*Benedito A. F. de Lara Júnior, Contador (CRC/PR 065727/O-8), e-mail benedito.lara@yahoo.com.br, telefone 41.9.8855.2592.

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