CRÉDITO RURAL: SOLUÇÃO OU PESADELO?

O produtor precisa ter cuidado quando planeja acessar o crédito rural, pois o que determina o regime de preços é a lei da oferta e da procura.

Crédito bom é aquele que pode ser acessado a taxas de juros baixas, compatíveis com a realidade do produtor rural.

Em uma sociedade moderna, a economia precisa ser dinâmica e buscar constantemente a inovação. No entanto, em um mercado globalizado, nem sempre é possível se fazer previsões assertivas a médio e longo prazo. Com isso as fontes de financiamento das atividades produtivas são primordiais para o planejamento estratégico de qualquer atividade.

Nos últimos anos nota-se que o setor agropecuário vem contribuindo substancialmente para alavancar a balança comercial brasileira. Com isso, os olhos dos governantes deveriam se voltar para esse setor que sofre com os mais adversos fatores, sejam eles econômicos, sociais, ambientais, os quais comumente definem o limite entre o lucro e o prejuízo.

Hoje existem fontes de recurso específicas para cada beneficiário (produtor rural), as quais definem os requisitos, prazos e as taxas de juros que serão praticadas em cada contrato de repasse de crédito.

O MCR (Manual de Crédito Rural) prevê entre outras determinações legais, as finalidades a que se destina o crédito, sejam para aquisição de: corretivos de solo (calcário, gesso agrícola); máquinas (tratores, colhedoras, caminhões, moto bombas); equipamentos (semeadoras, pulverizadores, carretas, etc.); animais (bovinocultura de corte e de leite, suinocultura, avicultura, piscicultura, etc); custeio de lavouras anuais (trigo, soja, milho, etc.), perenes (maçã, pêssego, ameixa, etc.); reflorestamentos usando espécies exóticas (pinus e eucalipto); construção de instalações produtivas (aviários, barracões para abrigar máquinas, equipamentos e insumos, tanques para piscicultura, agroindústria, silos, confinamentos, etc.); apoio a agroindústria; cooperativas; armazenagem e comercialização da safra, enfim, os mais diversos sistemas e atividades produtivas que existem na região.

Entre as principais exigências do agente financeiro estão: a) comprovação da posse (proprietário, arrendatário ou comodatário) do imóvel onde será usado o crédito; b) o conhecimento mínimo por parte do mutuário; c) a contratação de empresa de planejamento para auxiliar na análise, planejamento, execução e avaliação da atividade que se pretende financiar com recursos do crédito rural; d) a conservação do solo e demais recursos naturais da propriedade; e) o compromisso de não usar trabalho escravo ou infantil nas atividades da propriedade; f) obedecer às recomendações técnicas para cada atividade; g) usar defensivos devidamente registrados para cada  situação; h) obedecer o zoneamento agrícola; i) vacinar o rebanho conforme determinação do órgão competente; j) usar o crédito para a finalidade planejada; k) pagar em dia os valores contratados no crédito rural; l) comprometer-se em obedecer e contribuir para a redução de pragas, doenças e ervas daninhas de difícil controle; m) arquivar em sua propriedade notas que comprovem a aquisição de insumos caso seja necessário acionar o seguro rural ou proagro, dependendo do caso; n) contribuir para a redução do efeito estufa; o) obedecer às normativas de vazios sanitários;  entre outros deveres e obrigações que permeiam o uso adequado do crédito rural. Essas são algumas das atividades existentes na região centro sul do Estado do Paraná. No entanto, se sabe que o setor agropecuário mantem o superávit primário nos municípios da região, os quais dependem diretamente dos recursos oriundos da cobrança de impostos que incidem em insumos e na produção rural.

O crédito rural pode ser de origem de recursos controlados, ou seja, oficial como PRONAF, PRONAMP, FINAME, ou então de origem privada, como de bancos privados, cooperativas de crédito, etc.

O produtor precisa ter cuidado quando planeja acessar o crédito rural, pois como se sabe, o que determina o regime de preços é a velha e conhecida de todos: “LEI DA OFERTA E DA PROCURA”. Portanto, quando ocorre elevada oferta de produto no mercado, automaticamente os preços pagos ao produtor tendem a cair e muitas vezes são insuficientes para cobrir os custos de produção. Na região da Lapa há casos de  produtores de batata que acreditaram em planos econômicos nefastos da década de 90, e com isso estão endividados até hoje.

A política agrícola atual melhorou muito nos últimos tempos, porém, o cuidado, a análise de mercado, a escolha da cultura a ser explorada, a melhor raça de uma espécie animal que se deseja criar, o acesso a insumos de boa qualidade, o clima (precipitação pluviométrica, temperatura, luminosidade) aliados ao crédito rural são fatores que determinam o sucesso ou fracasso de uma atividade agropecuária.

Claudinei Lauro Stanislowski

Técnico em Agropecuária/Administrador

Graduando em Agronomia – PUC PR

Proprietário – GeoTop Agri-projetos

 

 

 

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