Nesta etapa devem ser imunizados bovinos e búfalos de todas as idades. Quem não vacinar e/ou não comprovar a vacinação será multado de acordo com o número de cabeças não imunizadas.
A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) encerrará a segunda campanha de vacinação contra febre aftosa no dia 30 de novembro. A etapa teve inicio no dia 1º, e é obrigatória a vacinação de todos bovinos e búfalos, independente das faixas etárias. Apenas os animais que irão para o abate não devem ser vacinados. Também não é obrigatória a vacinação de ovinos e caprinos.
Os produtores devem que ainda não vacinaram tem mais uma semana para vacinar e comprovar a vacinação. Para o trabalho de fiscalização nas propriedades e controle da movimentação de animais no Estado, a Adapar está recebendo a colaboração dos Conselhos Municipais de Sanidade Animal (CSAs).
MULTA
O Paraná tem um importante papel na economia agropecuária do país, sendo considerado Área Livre de Febre Aftosa com vacinação, gerando bons negócios para produtores paranaenses.
Mas, para garantir a comercialização da produção, o produtor não pode descuidar. Apesar da intensa fiscalização, o vírus da Febre Aftosa ultrapassa porteiras, divisas e fronteiras. Então, a melhor forma de prevenir é vacinar o rebanho.
Por isso, quem não vacinar e/ou não comprovar a vacinação será multado de acordo com o número de cabeças não vacinadas, mas com um valor mínimo de 10 UPFs (Unidade Padrão Fiscal do Estado), que equivale a R$ 96,79 cada unidade.
Assim, quem tem até 10 cabeças de gado e não vacinar e/ou não comprovar a vacinação no período recomendado será multado em R$ 967,90. Acima de 10 cabeças vai incidir o valor mínimo da multa mais uma UPF por cabeça não vacinada.
COMPROVAÇÃO
A comprovação da vacinação pode ser realizada das seguintes maneiras:
– Na Casa Agropecuária, ao comprar a vacina, o produtor recebe um Comprovante de Vacinação que deve ser preenchido com todos os dados dos animais existentes e entregue nas Unidades Locais de Sanidade Animal, Escritório de Atendimento Municipal da Adapar e Postos Autorizados da Adapar;
– Pela internet, acessando a página da Adapar (www.adapar.pr.gov.br), em duas etapas: 1°) cadastro da venda da vacina pelo revendedor; e 2°) comprovação pelo produtor. Ao acessar o link na página da ADAPAR, haverá instrutivo sobre esta forma de comprovação. O produtor somente conseguirá efetuar a comprovação pela internet após o revendedor também ter cadastrado a venda da vacina.
FISCALIZAÇÃO
A Adapar conta com equipes de fiscais em 135 unidades espalhadas pelo Estado, com médicos veterinários e assistentes de fiscalização. Estão sendo fiscalizadas inicialmente as propriedades com maior risco para o ingresso do vírus da doença, como aquelas que tiveram maior movimentação com entrada ou saída de animais. O controle do trânsito é feito através das GTAs (Guia de Trânsito Animal) e toda essa movimentação é controlada.
Desde o inicio de novembro nenhuma movimentação animal está sendo permitida sem a vacinação e/ou comprovação da vacinação. A exceção é apenas para os animais para abate.
MUDANÇA DE LOCAL
A Unidade Local de Sanidade Animal (ULSA) da Lapa está em novo endereço, na Rua Barão do Rio Branco, nº 1.499 (em frente ao Sindicato Rural). Para sanar qualquer dúvida e obter esclarecimentos a respeito da campanha de vacinação contra a Febre Aftosa, basta se dirigir ao local ou entrar em contato pelo telefone 3622-2977 ou e-mail adaparlpa@adapar.pr.gov.br. Também é possível se informar nos Conselhos Municipais de Sanidade Agropecuária (CSA), nos Escritórios de Atendimento Municipal das Prefeituras de Quitandinha e de Contenda ou nas Casas Agropecuárias autorizadas para venda da vacina.