Produtores Rurais da Lapa deverão emitir nota fiscal eletrônica a partir de janeiro

Todo o Estado do Paraná ira migrar para o uso da Nota Fiscal Rural Eletrônica a partir de janeiro. Governo promete que mudança trará benefícios ao agricultor.

Governo do Estado garante que a medida irá proporcionar mais rapidez no alcance das informações, economia, transparência e irá dispensar deslocamentos.

A partir do dia 1º de janeiro de 2018, a Receita Estadual do Paraná passará a exigir Nota Fiscal de Produtor Eletrônica – NFP-e, em suas vendas para fora do estado. A medida, segundo o Governo Estadual – irá proporcionar mais rapidez no alcance das informações, economia, transparência e irá dispensar deslocamentos. Após essa data, não será mais permitido o uso da nota fiscal em formulário.

Os produtores rurais devem fazer o cadastro de usuário no portal Receita/PR, www.fazenda.pr.gov.br. O cadastramento é obrigatório e exclusivamente online. O usuário deve seguir alguns passos para se cadastrar: acessar a guia ‘Serviço’ no site da Fazenda, clicar em ‘Receita/PR’, logo após em ‘Torne-se usuário’ e depois preencher o formulário eletrônico para solicitação de uso. Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

O produtor deverá ter uma conta de e-mail para receber o link de confirmação de acesso e senha. Após o preenchimento do Formulário Eletrônico (Termo de Adesão), ele deverá ser impresso, assinado e reconhecido firma da assinatura em cartório. O Termo de Adesão deve ser entregue pessoalmente ou pelos correios na Agência de Rendas da Receita Estadual mais próxima de seu domicílio tributário, no caso da Lapa, a Agencia de Araucária.

A recomendação é que o cadastro não seja feito na última hora, pelo fato de que as informações cadastradas de cada produtor rural/ usuário, precisem ser encaminhadas para a Receita Estadual, aguardando prazo para homologação.

Os principais serviços que a medida irá propiciar é o acesso a informações restritas, como débitos e omissão de declarações; emissão de GR-PR; consulta das empresas em que consta como sócio ou contabilista responsável; entrega de GIA-ICMS; consulta a pagamento e GIAs; emissão de AIDF; emissão do CICAD; serviços exclusivos do SISCRED, além da emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa para pessoa jurídica.

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