Mulher: você não merece um relacionamento abusivo!

A violência contra a mulher é mais comum do que se imagina. Ela não está só relacionada a agressões físicas, mas principalmente à violência psicológica. Saiba mais sobre o tema e não se cale! Mesmo se a situação não estiver ocorrendo com você, é preciso denunciar!

O que é violência contra a mulher? Provavelmente quando você ouve essa pergunta passa pela sua cabeça um tapa, um soco, um chute, ou seja, uma agressão física. Mas a violência vai muito além disso: várias mulheres sofrem todos os dias algum tipo de agressão e nem mesmo se dão conta. Muitas aguentam caladas, sem saber que poderiam dar um fim a essa situação. Em muitos casos, as atitudes são recorrentes e ferem a dignidade e a autoestima da mulher, também sendo consideradas violência e podem ser denunciadas. Inclusive por pessoas que não estejam envolvidas no relacionamento, como familiares, vizinhos, conhecidos.

NO BRASIL
Uma pesquisa realizada em 2017 pelo Datafolha e encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança mostra que 22% das brasileiras sofreram ofensa verbal em 2016, um total de 12 milhões de mulheres. Além disso, 10% das mulheres sofreram ameaça de violência física, 8% sofreram ofensa sexual, 4% receberam ameaça com faca ou arma de fogo. E ainda: 3% ou 1,4 milhões de mulheres sofreram espancamento ou tentativa de estrangulamento e 1% levou pelo menos um tiro.
A pesquisa mostrou ainda que, entre as mulheres que sofreram violência, 52% se calaram. Apenas 11% procuraram uma delegacia da mulher e 13% preferiram o auxílio da família. Em 61% dos casos, o agressor é um conhecido, 19% das vezes, eram companheiros atuais das vítimas e em 16% eram ex-companheiros. As agressões mais graves ocorreram dentro da casa das vítimas, em 43% dos casos ante 39% nas ruas.

NA LAPA
A estagiária Simone Silva, responsável pelo atendimento às mulheres vítimas de violência na Delegacia da Polícia Civil da Lapa, conta que o índice de queixas e boletins registrados vem aumentando a cada ano. Ela destacou que na maioria das vezes as vítimas procuram a delegacia como último recurso, na tentativa de conter os atos de agressões dentro de casa. Muitas registram o boletim de ocorrência e não levam adiante outras atitudes para se proteger ou se afastar do agressor. O registro do Boletim de Ocorrência, em algumas situações, já é o suficiente para que as agressões cessem. Mas, em muitos outros casos, é de grande importância dar sequência à denúncia, para que o agressor seja punido e realmente afastado da mulher.
Simone relatou que, na maioria dos casos, a violência começa de forma psicológica, com ameaças, imposição de regras (tendo como desculpas “ciúmes” ou “amor” e “zelo excessivo” pela companheira). Exemplos são a proibição de a mulher trabalhar fora, ou escolher a roupa que a companheira irá vestir, exigir senhas de celular, e-mail e contas em redes sociais.
“Nós conversamos com as mulheres que nos procuram, orientamos, explicamos sobre a Lei Maria da Penha e suas consequências. Ouvimos as suas queixas e as vítimas decidem se registram boletim, se representam a queixa. Muitas vezes chamamos o agressor para conversar, para tentar um acordo, explicamos que vai responder a um inquérito criminal, que poderá ser preso se descumprir a medida protetiva, pois de fato não poderá se aproximar de forma alguma da vítima. Explicamos todas as consequências. Com esta conversa procuro faze-los pensar em uma mudança de comportamento. Em muitos casos a mulher acaba voltando atrás e não faz a representação da denúncia”, comenta Simone.
Desde 2014, a Delegacia da Lapa oferece atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica. O Cartório da Mulher funciona de segunda a sexta-feira e, a pedido do Ministério Público, o atendimento às vítimas é realizado por uma mulher, no caso a estagiária Simone. Nos casos de flagrante atendidos pela Policia Militar e ocorrências nos finais de semana, o atendimento é feito pelo escrivão de plantão.
O espaço proporciona menos constrangimento à vítima ao procurar o serviço. ”Acredito que a mulher prefere ser atendida por uma mulher. Isso facilita, as vítimas ficam mais à vontade para falar e procuro conversar, dar um auxilio psicológico mesmo, da melhor forma possível, pois na maioria das vezes as vítimas chegam muito fragilizadas, com o psicológico extremamente abalado”, explica Simone.
Da Delegacia as mulheres também são encaminhadas para o CREAS do município, onde recebem apoio e acompanhamento psicológico. Trabalho que contribui muito para encorajá-las a mudar sua realidade.
Segundo Simone, de janeiro a julho de 2018 foram atendidas 138 mulheres na Delegacia e a média fica em 20 a 21 casos por mês.
A estagiária também recebe denúncias feitas através do disque denúncia 180. As queixas são encaminhadas para a Delegacia e as pessoas são procuradas para serem ouvidas e orientadas. “Sempre ligamos e damos bastante atenção a estas denúncias. O 180 é um dos caminhos para a vítima ou para um vizinho ligar e pedir ajuda nos casos de brigas e agressões”, esclarece.
A Polícia Militar também oferece auxílio às vítimas de violência doméstica, bastando acionar em situações de agressões, brigas, maus tratos. Segundo o Tenente Borne, a PM atua indo até o local descrito, conversa com os envolvidos, identifica a situação e encaminha o agressor para Delegacia de Polícia Civil.
Na grande maioria dos casos, segundo Borne, as situações ocorrem em decorrência da ingestão de bebida alcoólica, do uso de drogas, ou pelo fato de o indivíduo já ter comportamento agressivo ou abusivo.
Segundo levantamento feito pela Policia Militar na Lapa, no primeiro semestre de 2017 foram atendidos 28 casos de violência doméstica. No segundo semestre os números aumentaram para 44. E, de janeiro a junho deste ano, a PM já atendeu 26 situações.

TIPOS DE VIOLÊNCIA
De acordo com a Lei Maria da Penha, há cinco tipos de violência contra a mulher. Apesar de na maioria delas não haver agressão física, elas são consideradas crimes e devem ser denunciadas. Veja quais são elas:
1. Violência física
Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. São exemplos desse tipo de violência: tapas, socos e espancamento; atirar objetos, sacudir e apertar os braços; estrangulamento ou sufocamento; lesões com objetos cortantes ou perfurantes; ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo; tortura.
2. Violência psicológica
Qualquer conduta que cause à mulher dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
As agressões podem acontecer em forma de xingamentos e que ferem diretamente a moral da vítima. “Porca”, “vagabunda”, “gorda” são apenas algumas das palavras constantemente usadas pelos agressores como forma de rebaixar a mulher, que muitas vezes também são proibidas de usar determinadas roupas, de estudar, trabalhar ou ter amigos.
São exemplos desse tipo de violência: ameaças; perseguição; constrangimento; humilhação; manipulação; isolamento (proibir de sair de casa, estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes); vigilância constante; insultos; chantagem; exploração; limitação do direito de ir e vir; ridicularização; tirar a liberdade de crença.
3- Violência sexual
Qualquer conduta que obrigue a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. A culpabilização da vítima (ela estava com roupa curta, ela estava pedindo, ela estava bêbada) também é um grande fator responsável pelo aumento desse tipo de violência. São exemplos da violência sexual: estupro (inclusive quando ocorre dentro do casamento, quando o marido obriga a esposa a ter relações sexuais); obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa (fetiches); impedir o uso de anticoncepcionais ou forçar a mulher a abortar.
4. Violência patrimonial
Qualquer ação ou conduta que possa configurar retenção, subtração, destruição parcial ou total dos objetos da mulher. Esses bens podem ser instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer as necessidades da mulher. São exemplos: furto, extorsão ou dano; controlar o dinheiro; deixar de pagar pensão alimentícia; destruição de documentos pessoais; privar de bens, valores ou recursos econômicos; causar danos de propósito a objetos da mulher ou dos quais ela goste.
5. Violência Moral
É qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. É quando o agressor dá uma opinião contra a reputação moral da mulher e faz críticas mentirosas. Também pode acontecer pela Internet. São exemplos: rebaixar a mulher por meio de xingamentos; tentar manchar a reputação da mulher; emitir juízos morais sobre a conduta; fazer críticas mentirosas; expor a vida íntima; afirmar falsamente que a mulher praticou crime que ela não cometeu.

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