Comissão de Finanças da Câmara sugere reprovação das contas de 2022 de Diego

Através do Projeto de Decreto Legislativo 05/2024 a Comissão de Economia, Finanças e Orçamento orientou pela reprovação das contas da prefeitura no ano de 2022. Dívidas e problemas com terceirizados estão entre os motivos.

Na sessão da Câmara Municipal da Lapa foi apresentado o relatório da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento do poder legislativo municipal. A Comissão é composta por Gustavo Daou, Osvaldo Camargo e Arthur Vidal. O documento com quinze páginas apresenta os diversos motivos que levaram a comissão a sugerir a reprovação das contas do ano de 2022 da gestão Diego Ribas.

Entre os motivos para tal decisão da Comissão está o não cumprimento do prazo legal para esclarecimentos por parte do município quanto aos questionamentos da câmara, além disso também foi considerado que Diego Timbirussu Ribas deixou de cumprir com as obrigações da Lei de Responsabilidade Fiscal tanto no que tange a dívidas deixadas pelo governo municipal em 2022. Também a suposta não contabilização dos serviços médicos terceirizados no índice de pessoal, em tese, confessados na audiência pública de prestação de contas da Secretaria Municipal de Saúde, realizada na Câmara Municipal da Lapa, em 27/09/2023 e especialmente que no exercício em análise (2022) apurou-se que o Município da Lapa obteve resultados orçamentário e financeiro negativos. Denotou-se que o governo municipal não cumpriu ao Artigos 1º,81º, da LRF e Art.48, alínea b, da Lei Federal 4320/64;

Considerando que principalmente em Despesas com Pessoal o Poder Executivo não poderá exceder em cada período de apuração, 54% da Receita Corrente Líquida e o Poder Executivo descumpriu com as determinações legais ao não prestar as informações necessárias perante a Câmara Municipal da Lapa no prazo já referenciado. Também o TCE (Tribunal de Contas do Estado) recomendou promover a adequada contabilização das despesas, lançando os gastos decorrentes de contratos de terceirização de mão de obra nos serviços de Atenção Básica de Saúde como “Outras Despesas de Pessoal” e não como “outros serviços de terceiro – pessoa jurídica”.

Outro motivo foi que o TCE-PR identificou que o Município permaneceu contabilizando a generalidade das despesas advindas da terceirização de serviços médicos como “outros serviços de terceiros — pessoa jurídica”, o que, na prática, é um modo de diminuir o índice da folha de pagamento através do pagamento para os profissionais via uma empresa ou cooperativa de trabalho.

Também os vereadores apontam Crime de Responsabilidade pelo descumprimento legal, o não envio e não prestação de informações da Comissão responsável pela análise documental da Prestação de Contas. A denúncia sobre este fato está sendo encaminhada ao Ministério Público e ao Gepatria (grupo especializado de proteção ao patrimônio público).

NA PRÁTICA

Traduzindo em linguagem mais simples, o prefeito Diego Timbirussu teve a recomendação de reprovação de suas contas pelo Tribunal de Contas do Estado, pois estava contratando pessoal para trabalhar na área de saúde e não contabilizando esses profissionais no índice de folha de pagamento. Também o município apresentou déficit, ou conta negativa, de mais de dois milhões de reais no mesmo ano e, além disso, durante a análise da Comissão de Finanças a prefeitura não respondeu à Câmara Municipal nenhuma das solicitações feitas para esclarecimento do fato, o que, na prática, é crime.

Agora o parecer pela desaprovação será votado em plenário e depende do atual presidente da Câmara, Mário da Farmácia, de pautar o assunto, ou seja, trazer para que seja votado o assunto pelos nove vereadores. Aí na votação é que se mostram os vereadores que tem compromisso com a legalidade e honestidade, pois nesta ocasião eles podem aprovar o relatório (desaprovando as contas do prefeito) ou reprovar o relatório (afirmando que o prefeito agiu certo).

Em época de eleição é muito difícil que um tema desses seja colocado em votação e o provável é que este assunto venha a ser discutido depois de seis de outubro. Se o prefeito tiver suas contas reprovadas ele será processado por improbidade administrativa e terá diversas restrições se condenado, como inelegibilidade, multas, entre outros.

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