Em processo eleitoral candidato pediu liminar para impedir A Tribuna Regional de fazer matérias a seu respeito. Juíza eleitoral negou.
Em uma ação de direito de resposta e pedido para cessação de propaganda eleitoral negativa impetrada por Diego Timbirussu Ribas contra este jornal, através do escritório Prevedelo Advocacia, o candidato requereu à Justiça Eleitoral o Direito de Resposta em face da matéria que afirmava que “Setenta cargos em comissão custam mais de cinco milhões ao município ao ano”, matéria esta que foi produzida com dados retirados exclusivamente do Portal Transparência do município, acessível a qualquer cidadão.
Também foi solicitado Direito de Resposta à matéria “Comissão de Finanças da Câmara sugere reprovação das contas de 2022 de Diego”, que foi produzida segundo o relatório da Comissão de Finanças aliado ao parecer do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Estas informações também são públicas e podem ser obtidas através das páginas da Câmara Municipal e do TCE-PR.
O que mais chamou atenção no processo foi um fato reclamado pelo candidato, afirmando que chamamos ele de “prefeito gaiteiro” numa das Mini-Notas. Esta reclamação causou estranheza na redação da Tribuna Regional, afinal em seus vídeos de apresentação de campanha ele afirma ser gaiteiro.
LIMINAR
O pedido da advocacia do candidato “pleiteia a concessão de direito de resposta ao requerente, nos termos da legislação vigente, com a mesma visibilidade, periodicidade e destaque das matérias ofensivas, a ser publicado no Jornal A Tribuna Regional no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a intimação da decisão judicial”.
Em conjunto foi solicitada a concessão de medida liminar que propunha impedir o trabalho jornalístico da Tribuna Regional, com uma ‘prévia censura’, conforme transcrevemos aqui: “Adicionalmente, requer-se a concessão de medida liminar para que o réu seja imediatamente impedido de divulgar novas matérias caluniosas ou difamatórias contra o requerente até o julgamento final desta demanda, sob pena de multa diária pelo descumprimento desta ordem judicial.”
Além de um pedido de resposta e uma liminar para impedir o trabalho deste jornal, Diego Ribas ainda pediu que a justiça aplicasse multa no caso de descumprimento da ordem.
DA JUSTIÇA
No despacho inicial da Juíza Bianca Bacci Bisetto ela decidiu que diante do prazo estabelecido pela legislação de três dias para apreciar um pedido de resposta, a edição do jornal que noticiou os 70 cargos em comissão não pode mais ser objeto de contestação, recebendo da justiça a decadência do direito de resposta. Foi indeferido.
Quanto à edição onde falamos das Contas de 2022 ainda está em análise, onde A Tribuna Regional já está preparando defesa, visto que a matéria sobre as Contas da Prefeitura foi produzida através de parecer da comissão de finanças da Câmara Municipal, documento este oficial. Não há juízo de valor na matéria.
Na decisão da Juíza Eleitoral, “quanto ao pleito de concessão de liminar para que A Tribuna Regional se abstenha de veicular matérias supostamente caluniosas e difamatórias, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral é no sentido de ser impossível censura prévia de conteúdos jornalísticos. Deste modo é inviável que a requerida seja impedida de veicular matérias sobre o candidato Diego Timbirussu Ribas, mormente pois se trata de agente público exposto a críticas, sendo que eventuais matérias que extrapolem o direito de informação podem ser debatidas em juízo.”
PORTANTO
O trabalho da Tribuna Regional é sério e baseado em dados concretos que podem agradar ou não agradar quem está no poder. Verdades apresentadas com dados para corroborar muitas vezes não são fáceis de engolir.
Continuaremos nosso trabalho de informar, criticar e elogiar quantas vezes forem necessárias para que a comunidade tenha acesso ao melhor da notícia e da política, respeitando sempre a Lei e a verdade.