ACESSO À SAÚDE: UM DIREITO FUNDAMENTAL

O Brasil acaba de sair de uma campanha eleitoral. Nela, alguns temas importantes foram  discutidos (muitos assuntos de fundamental relevância deixaram de ser abordados, o que, sem dúvida, é um grande prejuízo para o país). Entre os temas debatidos, embora superficialmente, está a saúde pública.

A Constituição Federal Brasileira, Lei Maior, onde se encontram os direitos e garantias de TODOS os cidadãos, assegura que “A saúde é direito de todos e dever do Estado…” (art. 196). Entretanto, como se sabe, o Estado Brasileiro tem deixado muito a desejar no que se refere à saúde pública. Centenas de pessoas morrem todos os dias por ineficiência do Estado, que “rasgando” nossa Lei Maior, deixa de prestar serviços adequados em saúde. Em razão disso muitos cidadãos estão entrando com ações judiciais buscando decisões que determinem à União, estados e/ou municípios o fornecimento de medicamentos e de exames médicos necessários para a manutenção do bem-maior: a vida. Os especialistas têm chamado o crescente número de decisões de juízes e tribunais neste sentido de “judicialização da saúde”, isto é, a forte interferência do Judiciário nas questões de saúde no Brasil.

Desta forma, com fundamento na Constituição Federal, qualquer cidadão brasileiro que necessitar de medicamentos ou exames pode entrar com ação judicial exigindo que o município, o estado ou a União Federal seja condenado a atender tais necessidades. O Poder Público, na maioria das vezes, alega judicialmente que não possui orçamento suficiente para arcar com tais despesas e que se fornecer estará prejudicando outros gastos públicos. Então cabe ao juiz analisar os argumentos de ambas as partes, mas, corajosamente, não pode esquecer que a saúde é uma garantia fundamental e mínima de qualquer cidadão, e que sem ela todos os outros direitos assegurados na Constituição não passam de palavras mortas, sem qualquer aplicabilidade prática. Conforme o Ministro STJ, Celso de Mello, entre a proteção do direito a saúde e a proteção do interesse financeiro do Estado, deve o juiz optar pela medida que assegure o respeito inafastável à vida humana.

É necessário que tomemos consciência de nossos direitos como cidadãos que somos. O Brasil só vai melhorar quando aprendermos a buscar nossos direitos. A Constituição Federal não pode jamais ser lida e interpretada como um livro qualquer; os direitos que constam na Constituição Federal não são promessas, mas garantias mínimas e fundamentais de todos nós.

Por isso, quem necessita de tratamento médico e não o encontra na rede pública de saúde deve procurar um advogado ou o Ministério Público, através do Promotor de Justiça, e buscar no Poder Judiciário a satisfação de um direito básico absolutamente garantido em nossa Lei Maior.

Enquanto muitos criticam a “judicializacao da saúde no Brasil”, acredito que ela é, em muitos casos, a única forma de assegurar o respeito e a efetividade de um mandamento constitucional, além de forçar os municípios, estados e União a aumentarem o orçamento destinado à saúde.

Tenho certeza de que, se cada cidadão que tem seu direito a saúde negado procurasse o Poder Judiciário, com o aumento de ações judiciais contrárias os entes públicos aumentariam seus orçamentos para a saúde, e milhares de pessoas manter-se-iam vivas, e em vida pelo menos um pouco mais digna.

 

“Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles” (Rui Barbosa)

 

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