LEI SECA: BENEFÍCIO OU PREJUÍZO AO MOTORISTA INFRATOR?

A chamada “Lei Seca”, aprovada em junho de 2008, chegou com promessas de acabar com a violência no trânsito, decorrente da combinação entre álcool e direção automotiva. Entretanto, constata-se que a lei, por absoluta imprecisão de nossos legisladores, acabou beneficiando, por vezes, os motoristas que costumam dirigir alcoolizados. Vejamos.

Antes da entrada em vigor da lei seca, podia-se provar que o motorista estava dirigindo embriagado através do depoimento de testemunhas, do teste de bafômetro ou do exame de sangue. Assim, se o motorista se recusasse ao teste do bafômetro e ao exame de sangue, a condenação pelo crime de direção embriagada poderia se dar com base em depoimentos de testemunhas, visto que a lei não estabelecia um percentual determinado de álcool no sangue apto a configurar crime. Com as mudanças inseridas pela Lei Seca, isso não pode mais ocorrer.

A nova lei exige, de forma taxativa, a concentração de 0,6 decigramas de álcool por litro de sangue para configurar crime de direção embriagada. Ora, se a lei estabelece um percentual determinado e taxativo, só há crime se demonstrado, por prova técnica, que o motorista acusado possuía tal índice de álcool no corpo. E, para comprovar tal fato, somente o resultado do bafômetro ou do exame de sangue. Não há como provar, através de testemunhas, que certa pessoa dirigia com determinada quantidade de álcool no sangue, visto que é impossível saber disso sem o exame técnico.

Ocorre que, por força do princípio constitucional da não auto-incriminação, ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Ou seja, ninguém pode ser obrigado a fazer teste de bafômetro ou ceder material para exame de sangue. Portanto, se o motorista recusar-se ao teste de bafômetro e ao exame de sangue, ainda que flagrantemente embriagado, não poderá ser condenado, afinal, falta a prova que demonstre a quantidade de 0,6 decigramas de álcool por litro de sangue.

Ou seja, a Lei Seca muito beneficia o motorista que, embriagado, se recusa ao bafômetro e ao exame de sangue. Isso se dá, nas palavras do Prof. Luiz Flávio Gomes, “por erro do legislador que, no afã de punir tudo e todos, parte de uma concepção autoritária do Direito, esquecendo-se que o processo penal conta com regras constitucionais, legais e internacionais que protegem os direitos dos acusados”.

            A Lei Seca é somente mais uma lei brasilera criada e aprovada “do dia para a noite”, com o único intuito de tentar passar a (falsa) impressão de que nossos legisladores estão atentos aos problemas sociais que vivemos. E assim legislando, criam normas que, além de constitucionalmente inaplicáveis, geram insegurança jurídica e induzem os cidadãos à descrença no Poder Judiciário, quando, na verdade, o problema não está na aplicação da lei, mas sim na sua elaboração.

  

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