Crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria

A honra é o conjunto de atributos morais, intelectuais e físicos de uma pessoa. É o profundo sentimento de grandeza, de glória, de virtude e de probidade que cada um faz de si próprio, de forma que cada ser humano tem embutido em seu subconsciente a valoração de seus atributos personalíssimos.

A honra divide-se em duas categorias, quais sejam: HONRA OBJETIVA, considerada como a reputação do indivíduo perante a sociedade; e HONRA SUBJETIVA, tida como o julgamento que cada um faz de si mesmo.

A Constituição Federal, no art. 5º, inciso X, assegura que o direito a honra é inviolável, assegurando indenização pelo dano decorrente de sua violação. O Código Penal Brasileiro destina um capítulo exclusivo para os crimes contra a honra, classificando-os em calúnia, difamação e injúria.

Calúnia consiste em imputar FALSAMENTE a alguém fato tido como criminoso, ou seja, atribuir a algum indivíduo a responsabilidade pela prática de um crime, de forma falsa. Assim, para que se configure o crime de calúnia é necessário que a afirmação não seja verdadeira (exemplo: afirmar que fulano praticou um roubo, sem que ele tenha sido autor de tal conduta. Roubo é crime, logo, imputar tal delito falsamente a alguém configura calúnia).

A difamação ocorre quando se imputa a alguém fato que ofenda a sua reputação. Note-se que aqui não há necessidade de ser falsa a afirmação. Exemplifico: Alardear que determinada pessoa é má pagadora constitui crime de difamação, ainda que a afirmação seja verdadeira, ou seja, não é lícito propagar aos quatro ventos que determinada pessoa não costuma pagar suas dívidas, mesmo que isso seja verdade.

Por fim, a injúria ocorre quando se atribui a alguém alguma qualidade negativa ofensiva a sua dignidade ou decoro. A dignidade é atingida toda vez que se ataca às qualidades morais da pessoa. O decoro diz respeito as suas qualidades físicas e intelectuais. Normalmente a injuria se dá como forma de agressão, onde determinada pessoa, na intenção de ofender, profere palavras que atingem a honra subjetiva do ofendido.

Desta forma, resta evidente que não se deve propagar fato que possa causar prejuízo à reputação de alguém, pois além das penalidades previstas no Código Penal, aquele que causar dano à honra de outrem comete ato ilícito e poderá ser condenado à indenização por danos morais.

O respeito ao próximo e às leis constitui elemento básico e fundamental da vida em sociedade.

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