Leão amigo das crianças, da cultura e do desporto: doação de 6% do IRPF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

Após calcular o imposto de renda de pessoa física (IRPF) ao longo do ano de 2009, o contribuinte pode direcionar parte deste montante como doações de incentivo que dão direito à dedução (limitada no total a 6% do imposto apurado).

As doações devem ser feitas através de depósito bancário em conta específica fornecida pelas instituições participantes de cada município. Os contribuintes poderão direcionar parte de sua contribuição para a entidade de sua preferência. Com o depósito em mãos, o contribuinte deve procurar o conselho municipal, que fornecerá o recibo definitivo que será o comprovante para a dedução do Imposto de Renda.

Estas doações estão limitadas ao valor recolhido no ano-calendário a que se referir a declaração (até último dia útil de dezembro de 2009). E aplica-se somente ao modelo completo de Declaração de Ajuste Anual, onde será necessário constar o nome do beneficiário, o número de inscrição no CNPJ ou no CPF, o código e o valor pago ou doado no momento do preenchimento da declaração de ajuste em 2010.

Sugestões de setores da sociedade que podem ser beneficiados em função de legislação específica:

1) Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FUMCAD

2) GRAACC – Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer – Link: www.graacc.org.br

3) Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE)

4) Incentivo à Cultura — Tanto mediante contribuições ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) na forma de doações, como mediante contribuições diretas em favor de projetos.

5) Incentivo ao desporto – doações ou patrocínios no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte. Podem receber recursos do incentivo os projetos desportivos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social. É vedada a utilização dos recursos do incentivo para o pagamento de remuneração de atletas profissionais, em qualquer modalidade desportiva.

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