A nova codificação irá facilitar a localização de endereços, beneficiando moradores e empresas que prestam serviços na cidade.
A partir desta segunda-feira (18 de dezembro), as áreas urbanas do município da Lapa-PR, contam com Códigos de Endereçamento Postal (CEPs) específicos para seus logradouros. Isto é, cada avenida, praça, rua e travessa passa a ter um CEP individual. Na Lapa, os novos CEPs são codificados entre 83750-001 e 83756-879, substituindo o CEP geral 83750-000, que era utilizado para todos os logradouros.
A nova codificação irá facilitar a localização de endereços, beneficiando moradores e empresas que prestam serviços na cidade. O CEP é também usado como referência de garantia de confirmação de endereço, prática comum entre empresas de diversos segmentos.
Os Correios recomendam que a população entre em contato com seus correspondentes e empresas onde possuam cadastro para informar o novo CEP do seu endereço. Sistemas de bancos e empresas que trabalham integrados ao banco de dados dos Correios serão atualizados automaticamente com os dados novos, por logradouro.
Os CEPs específicos já estão disponíveis para consulta no Portal Correios (www.correios.com.br) e também na agência do município da Lapa. Com essa ação, os Correios buscam a melhoria da prestação de serviços aos moradores do município, promovendo a cidadania e contribuindo para uma sociedade mais organizada e inclusiva.
O CEP ANTIGO PODERÁ SER USADO?
O CEP poderá ser usado ao longo de 03 meses, no entanto, é solicitado que o mesmo seja usado somente para os logradouros que eventualmente não tenham recebido CEP e exista a necessidade de atualização cadastral, para estes casos, o material para a codificação dos respectivos logradouros, seja enviado aos Correios, com a maior brevidade possível. Depois de 03 meses iniciado o novo modelo de
codificação, o CEP antigo será inutilizado. Vários órgãos que utilizam o banco de dados de CEP dos Correios em seus cadastros, assim, em 03 meses, a partir de 18/03/2024, se informado o CEP antigo nesses órgãos, o mesmo será considerado como inexistente/inválido.
Confira em anexo os novos CEP;