A partir de agora, os idosos não precisam mais sair de casa para ter acesso aos medicamentos oferecidos pelo Programa Farmácia Popular do Brasil. Em vez de ir pessoalmente às unidades de venda, quem tem 60 anos ou mais pode assinar uma procuração para que qualquer pessoa compre os remédios, em seu nome, nas 8.428 farmácias particulares com o selo “Aqui tem Farmácia Popular”. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União na quinta-feira, dia 17 de dezembro.
Antes, menores de dezesseis anos e pessoas com deficiência mental já podiam enviar representantes para comprar os medicamentos.
Para comprar os remédios no lugar do idoso, a pessoa deverá levar, além da procuração reconhecida em cartório, a receita médica (de unidade de saúde pública ou privada), os documentos de identidade e CPF próprios e os do paciente. As prescrições médicas têm validade de 120 dias a partir da emissão – com exceção dos contraceptivos, cuja validade é de 12 meses.