O projeto de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) institui um novo modelo digital de documento fiscal que substitui o modelo tradicional de papel em todo território brasileiro.
Por meio da assinatura digital do remetente – com validade jurídica – o novo processo traz transparência no trâmite de emissão e recebimento de documentos fiscais e permite, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelas Secretarias da Fazenda (Fisco).
O Projeto NF-e mudará significativamente o processo, ao trazer grandes benefícios para os contribuintes e administrações tributárias. Conheça alguns dos benefícios:
– Redução de custos de impressão, aquisição de papel, envio e armazenagem de documentos fiscais;
– Redução de tempo de parada de caminhões em postos fiscais de fronteira;
– Redução do consumo de papel, com benefícios ecológicos;
– Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
– Redução de erros de escrituração devido aos erros de digitação de notas fiscais;
– Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;
– Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos.
O Protocolo ICMS 42/09 objetiva escalonar a ampliação da obrigatoriedade de uso da NF-e de forma que, até o final de 2010, estejam alcançados por esta obrigatoriedade todos os contribuintes do ICMS que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:
• desenvolvam atividade industrial;
• desenvolvam atividade de comércio atacadista ou de distribuição;
• pratiquem saídas de mercadorias com destino a outra unidade da Federação;
• forneçam mercadorias para a Administração Pública.
A obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica engloba empresas de todos os tamanhos, incluindo as optantes pelo Simples Nacional.
Mais informações: Facilities Informatica – 41-3622-8570 – www.nfe.fazenda.gov.br