O que e auxilio doença ou aposentadoria por invalidez?
Auxilio doença e o beneficio concedido à pessoa que fica mais de 15 dias consecutivos impedida de trabalhar, por motivo de doença ou por acidente.
Quem pode requerer o beneficio?
O trabalhador que tenha contribuído no minino 12 meses para Previdência Social
O trabalhador que parou de contribuir com o INSS tem direito ao auxilio doença ou aposentadoria por invalidez?
Sim. Desde que comprove que a doença começou ainda enquanto era assegurado.
Existe uma carência para esse beneficio?
O segurado pode conseguir o beneficio mesmo que a doença foi adquirida depois da interrupção nas contribuições.
Isso porque ao deixar de pagar o INSS, o trabalhador não perde automaticamente sua condição de segurado, ele só deixara de ter o direito ao benefício quando passar um ano sem pagar. Caso ele tenha contribuído a, mas de dez anos esse prazo passa a valer por dois anos.
O trabalhador tem algum prazo pra ficar recebendo esse beneficio?
Não. Enquanto continuar a enfermidades que o em pede de trabalhar ele continuara a receber, no caso de aposentadoria por invalidez o segurado tem que passar a cada dois anos por uma nova perícia.
Qual documento necessita para dar entrada ao auxilio doença?
O ex-segurado poderá comprovar a data em que ficou doente com receitas de medicamentos, exames realizados com prescrição medica. Também levar seus documentos pessoais com RG, CPF, Carteiras de trabalho, comprovante de residência, e apresentar tudo junto ao posto do INSS.
E se o órgão INSS rejeitar esse benéfico o que devo fazer?
O trabalhador poderá obter o benefício na justiça através de processos obtido por um advogado.
Caso o trabalhador tenha direito a até R$30.600 em atrasados, ele poderá procurar um Juizado Especial Federal, levando os documentos e os comprovantes de que o INSS negou o beneficio.
Produtor Rural tem direito ao beneficio, e quais documentos necessita para comprovar?
Sim. Ele tem direito ao beneficio, para comprovar ele necessita levar ao posto do INSS, notas de produtor, documentos da terra, receitas medicas e laudos, atestado de incapacidade com CID, seus documentos pessoais RG, CPF e comprovante de residência.
O período máximo de permanência do segurado ao auxílio-doença é de cinco anos, após isso e transformado em aposentadoria por invalidez?
Não há determinação de prazo máximo, mas se for constatada a impossibilidade de recuperação para o trabalho, o auxílio-doença deverá ser transformado em aposentadoria por invalidez.
Quem paga meu afastamento?
Ate os 15 dias de afastamento do trabalho do empregado com carteira assinada e a empresa que paga, exceto o doméstico, após isso o INSS que paga.
Qual e o valor que a INSS paga ao segurado do auxilio doença?
E pago um salário mínimo.
O 13º salário é devido integralmente ao empregado afastado sendo responsável pelo pagamento, a empresa, referente ao período trabalhado incluindo os 15 (quinze) dias e a Previdência Social, referente ao período de afastamento.
O empregado que se afastar por auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses no decorrer do período aquisitivo, perderá o direito à estas férias, iniciando novo período aquisitivo quando da data de retorno ao trabalho.
O pagamento do auxílio-doença será devido ao segurado empregado a partir do 16º dia de afastamento da atividade.
Para os demais segurados a partir da data do início da incapacidade ou a partir da data da entrada do requerimento, quando requerido após o 30º dia do afastamento da atividade.