Documento com foto + Título Eleitoral

O eleitor que comparecer à cabine de votação nas eleições de outubro deste ano deverá apresentar o título de eleitor e documento de identidade com foto.

Logo, não poderá votar:

  • O eleitor que não portar o titulo de eleitor;
  • O eleitor que não portar um documento de identificação com foto;
  • O eleitor que não portar nem o título e nem o documento de identificação com foto.

São documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor:

  • Carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais);
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de trabalho;
  • Carteira nacional de habilitação, com foto.

Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação.

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