O eleitor que comparecer à cabine de votação nas eleições de outubro deste ano deverá apresentar o título de eleitor e documento de identidade com foto.
Logo, não poderá votar:
- O eleitor que não portar o titulo de eleitor;
- O eleitor que não portar um documento de identificação com foto;
- O eleitor que não portar nem o título e nem o documento de identificação com foto.
São documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor:
- Carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais);
- Certificado de reservista;
- Carteira de trabalho;
- Carteira nacional de habilitação, com foto.
Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação.
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