Orientações aos eleitores

Confira as informações a respeito dos procedimentos para votação nas Eleições 2010.

No próximo dia 3 de outubro acontecem as eleições para seis cargos políticos no Brasil. São eles: Deputado Estadual, Deputado Federal, dois Senadores, Governador e Presidente. Você já escolheu para quem vai votar? Então fique atento às orientações que devem ser seguidas neste domingo!

O eleitor deve ficar atento aos documentos necessários para votar neste ano. Em 2010 será exigido, além do título eleitoral, um documento de identificação com foto. Sem esses documentos, não será possível exercer o seu direito. Portanto, não saia de casa sem ter os documentos em mãos.

Outro detalhe importante é fazer uma “colinha” com os nomes e números dos respectivos candidatos, para que não aja confusão no momento do voto. E, também, para se evitar anular o voto ou acabar escolhendo um candidato sugerido por outra pessoa no momento.

É importante também ir votar logo pela manhã, evitando desta forma a formação de filas. Vale lembrar que nestas eleições, os eleitores terão que votar em seis candidatos, então o processo será um pouco mais demorado do que para as eleições municipais.

E você sabe dizer a ordem de votação que será feita neste ano? Então acompanhe:

– O primeiro candidato a receber os votos será o que concorre a uma vaga para Deputado Estadual;

– O segundo número a ser digitado é para Deputado Federal;

– Os terceiros e quartos números serão para Senadores – já que neste ano, cada Estado deverá escolher dois nomes para ocupar vagas no Senado;

– O quinto número escolhido será para Governador;

– E o sexto número será para Presidente da República.

E outro detalhe: as urnas utilizadas no processo eleitoral da Lapa e de Contenda são as mais modernas existentes, já possuindo forma de identificação do eleitor por digital. No entanto, este procedimento ainda não será utilizado nestes municípios em 2010.

Obrigatoriedade

De acordo com a lei, o voto é obrigatório para todas a pessoas que sabem ler e escrever e que tenham entre 18 e 70 anos.

O voto é facultativo para pessoas analfabetas, para quem está com idade entre 16 e 18 anos e para os maiores de 70 anos. Os eleitores com deficiência visual podem votar. Eles podem usar o alfabeto comum ou o sistema Braille para assinar o caderno de votação. A urna eletrônica conta com marca de identificação em Braille, e eles podem, ainda, contar com a ajuda de uma pessoa de sua confiança.

Votação

Se o eleitor não votar no primeiro turno, pode votar no segundo. Mas é preciso justificar a ausência no primeiro turno. O prazo para justificativa é de 60 dias a partir da data da eleição.

No dia

Caso a pessoa tenha esquecido o seu local de votação, basta acessar no site do TSE o menu Serviços ao eleitor, submenu Título e Local de Votação. Em caso de dúvida, procure o seu Cartório Eleitoral.

E você sabia que há preferência para votar? Os candidatos têm preferência na hora do voto. Depois, o juiz eleitoral e os juízes dos tribunais eleitorais, em seguida os funcionários a serviço da Justiça Eleitoral, os promotores públicos a serviço da Justiça Eleitoral, os policiais militares em serviço, os idosos, enfermos, portadores de necessidades especiais, grávidas e mulheres em amamentação.

E muitas pessoas gostam de levar seus pequenos para votar, ou entrar na cabine de votação para ajudar um parente idoso. Não há impedimento legal quanto isso no momento da votação. Mas, é preciso que o presidente da seção eleitoral analise caso a caso e autorize a presença de outras pessoas – além do eleitor – na cabine de votação.

Outra informação importante é na cabine de votação é proibido entrar com celular, máquina fotográfica, filmadora, aparelho de radiocomunicação ou qualquer equipamento que comprometa o sigilo do voto. Se o eleitor entrar na seção eleitoral com esses equipamentos, deverá entregá-los ao mesário antes de ir para a cabine de votação.

Boca de urna

A lei permite, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. O eleitor pode usar exclusivamente bandeiras, broches e adesivos. Se houver manifestação mais intensa, fica caracterizada boca de urna.

Justificativa

Se no dia da eleição o eleitor estiver fora de seu domicílio eleitoral, ele terá que justificar a ausência. A justificativa pode ser apresentada no dia da votação ou até 60 dias após a data da eleição. É preciso ficar atento pois a ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente.

O formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da Internet do TSE e dos tribunais regionais eleitorais de cada estado, nos locais de votação ou de justificativa no dia da votação.

No dia da votação, basta que o eleitor, portando o título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto, dirija-se a qualquer local destinado ao recebimento de justificativa eleitoral e entregar o respectivo formulário devidamente preenchido. Se o formulário for entregue com dados incorretos ou que não permitam sua identificação, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.

Se o eleitor não votar e não justificar a ausência, deverá comparecer, no prazo de 60 dias a contar da data da eleição, ao cartório de sua zona eleitoral para justificar sua ausência. Deverá preencher o formulário de justificativa com dados pessoais e o motivo da ausência à votação.

O eleitor que não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral fica impedido de: Tirar passaporte ou carteira de identidade; receber pagamento se for funcionário público; participar de concorrência pública; obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais; participar de concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

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