Cadeirinhas infantis nos veículos: na falta do equipamento pode ser aplicada multa

Devido à falta do equipamento no mercado, muitos munícipes apresentaram dúvidas à Tribuna sobre como a polícia está agindo em relação ao tema.

É muito comum vermos crianças sendo mal conduzidas nos automóveis pelos próprios pais. Segundo estimativas, no Brasil mais de 1.200 crianças morrem por ano em decorrência de acidentes de automóvel. Entretanto, cerca de 90% dessas mortes poderiam ser evitadas com a utilização correta de um equipamento de segurança. Os riscos de lesão também seriam reduzidos em 71%.

Uma das causas do alto número de acidentes é o hábito de se transportar as crianças soltas ou no colo de um adulto – em caso de colisão, elas podem ser expelidas do veículo ou arremessadas contra as partes internas (vidros, painel, bancos). A regra número 1 para transporte de crianças no carro é: o lugar delas é no banco traseiro (no centro do banco, de preferência), com cadeirinha de segurança.

Devido ao perigo de crianças serem transportadas sem a devida segurança, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a Resolução n.º 277 que regulamenta o transporte de crianças de até dez anos de idade em veículos.

Por conta da falta do equipamento de segurança no mercado, foi prorrogada o início da fiscalização. No entanto, desde 1º de setembro, seu uso é obrigatório e sim, é cobrada multa para quem estiver irregular.

Penalidades

Como o prazo para que os proprietários de veículos se adequassem foi prorrogada, não há mais desculpa para que a população não possua o equipamento de segurança. A norma está em vigor desde 1º de setembro e quem for flagrado sem a cadeirinha sofrerá penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste código”.

Segundo a Subtenente Arlete Drabeski Oliveira, da 1ª Companhia Independente de Polícia Militar (1ª CIPM), a infração é considerada gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na carteira nacional de habilitação e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Qual equipamento usar?

Crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos utilizando equipamentos de retenção.

As crianças com até um ano de idade deverão utilizar obrigatoriamente o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto”. Já as que têm idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar obrigatoriamente a cadeirinha. Com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio passam a utilizar o assento de elevação. Completando sete anos e meio e as que já possuam mais idade, até dez anos, devem utilizar o cinto de segurança do veículo.

Quanto ao momento da troca do dispositivo de segurança, de acordo com a idade, a Subtenente Arlete declara: “Não há desculpa para a criança estar utilizando o equipamento inadequado para a sua idade. Os pais sabem quando os filhos farão aniversário e podem se programar para trocar o equipamento”.

As exceções

No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade da lotação do banco traseiro, é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.

No caso de veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção.

Já para os veículos que possuem airbag, o dispositivo de retenção da criança, quando utilizado no banco dianteiro, deve ser posicionado no sentido da marcha do veículo. Neste caso, o equipamento da criança não poderá possuir bandejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante.

Nas motos

No caso de motocicletas e ciclomotores o Código de Trânsito estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuem condições de cuidar de sua própria segurança, sempre utilizando capacete com viseira.

“As pessoas usam o capacete com a viseira levantada. Mas este equipamento é de grande importância na proteção do condutor”, informa a Subtenente Arlete.

Sobre as penalidades, caso seja verificado o transporte irregular de crianças em motos, a Policial Arlete esclarece que são as mesmas para o caso dos veículos, ou seja: infração considerada gravíssima com multa de R$ 191,54, sete pontos na carteira nacional de habilitação e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

“A Polícia Militar simplesmente cumpre o que a lei determina. Esses dispositivos são para a segurança da própria criança. O pai e a mãe que amam, cuidam dos filhos”, finaliza a Policial.

Please follow and like us: