Acidentes por conta da má conservação das calçadas

De quem é a responsabilidade quando acontece um acidente?

A reclamação sobre o estado das calçadas na cidade da Lapa não é recente. Mas, nos últimos dias aconteceram alguns acidentes por conta da falta de conservação delas.

Um deles foi com uma leitora da Tribuna, que pediu para não ser identificada. Ela estava retornando a pé de seu trabalho e, por conta das más condições da calçada, caiu e quebrou o joelho. Precisou pedir licença médica e teve grandes gastos com remédios e exames.

O caso da leitora deste pequeno Grande é um problema que pode acontecer com qualquer cidadão que circule pelas ruas da cidade. Portanto, todos devem se envolver e cobrar uma solução.

Mas, então surge a questão: cobrar de quem? Do proprietário do imóvel ou da Prefeitura?

As leis

No ano de 2006 o então prefeito Miguel Batista sancionou a Lei n.º 1959/06, que institui parceria entre a Prefeitura Municipal da Lapa e os munícipes para construção e reforma de calçadas defronte suas residências. O texto desta legislação informa que a prefeitura deve participar com a mão-de-obra ou com o material para a construção das calçadas, sendo que os proprietários dos imóveis pagarão o que for utilizado.

Em seu artigo 3º afirma que a Secretaria Municipal de Viação, Obras e Urbanismo da Prefeitura Municipal da Lapa é a responsável por estes serviços. Mas, os munícipes que desejarem realizar as obras devem se cadastrar junto à Secretaria.

Já de acordo com o Código de Posturas do município, Lei n.º 1783/04, em seu artigo 54, cita que a Prefeitura é a responsável pela fiscalização da higiene dos logradouros e vias públicas.

A interpretação

O que se pode concluir da legislação municipal a respeito das calçadas é que a responsabilidade da construção e manutenção é do proprietário do imóvel. No entanto, a Prefeitura pode auxiliar na construção e manutenção, caso o munícipe faça a solicitação na Secretaria de Obras.

E o poder público municipal, por sua vez, tem por obrigação fiscalizar a situação das calçadas.

Opinião

No entanto, o que se vê é que muitos proprietários não conservam ou nem ao menos constroem calçadas em seus imóveis. Ou pior, em outros casos constroem rampas de acesso prejudicando o ir e vir dos pedestres.

Aí é que entra a necessidade de fiscalização da Prefeitura, como prevê o artigo 54 do Código de Posturas do município. Esta fiscalização está sendo realizada? Presume-se que não, visto a grande quantidade de calçadas com problemas.

Mas, se a fiscalização realmente ocorrer, como a população receberá a atitude?

Infelizmente a população não gosta de ser cobrada, fiscalizada. E, em muitos casos, irá receber o fiscal como a pessoa que está agindo de forma errada.

Para solucionar o problema, não basta a imprensa cobrar. É preciso que a população se organize para reivindicar soluções tanto dos proprietários como fiscalização adequada por parte do poder público.

Se a população se organizar e cobrar, a prefeitura, mais hora menos hora, terá de agir. E os proprietários de imóveis terão que cumprir o que prevê a lei municipal.

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