Mais notícias sobre o caso da água da Sanepar contaminada em Mariental

Juizado Especial Cível da Lapa concede indenização por dano moral a não titular da fatura d’água

O Juiz de Direito da Comarca da Lapa, Rodrigo Brum Lopes, homologou três projetos de sentenças que concederam dano moral a não titulares de fatura d’água, no caso da água supostamente contaminada em setembro de 2010 em Mariental. Os beneficiados foram dois cônjuges e uma filha de um titular de fatura. A Sanepar não concordou com a decisão e interpôs embargos de declaração em um dos casos para que fosse revertida a condenação, porém não obteve êxito no seu intento. Isso porque a justiça não acolheu seus argumentos de ilegitimidade ativa e reafirmou o conteúdo da Sentença de Mérito na decisão dos embargos de declaração. Segundo trecho da sentença proferida pelo Juiz da Comarca da Lapa, “não há que se falar em ilegitimidade ativa. Isto porque o defeito na prestação do serviço essencial pode causar danos a terceiros que não somente o titular ou responsável pelo pagamento da fatura. A responsabilidade civil atinge todo aquele que venha a ser vítima de um ato ilícito praticado pela Administração Pública ou suas concessionárias, independentemente de existir relação de consumo entre eles. Note-se que trata-se de pedido de danos morais, e não ressarcimento, o que reforça a possibilidade da autora figurar no pólo ativo da demanda”

No caso, a Justiça acolheu a tese defendida pelos cidadãos de Mariental, amparada pelo artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, pois todos os moradores de Mariental e da comunidade do Feixo, que fazem uso da água fornecida pela Sanepar, foram atingidos pelo evento e não somente os titulares da fatura.

A decisão judicial é digna de elogios porque o Poder Judiciário não se omitiu e condenou a empresa ré, a Sanepar, pelo seu ato ilícito, demonstrando para a sociedade que o ordenamento jurídico pátrio está posto. E todos têm que obedecê-lo, inclusive aqueles que possuem um poder econômico que se sobrepõe aos demais cidadãos comuns.

Mesmo assim, sob o ponto de vista dos moradores, o valor estipulado pelo Juizado Especial na Sentença de Mérito não irá cumprir a função satisfativa-punitiva da condenação em dano moral (pois o “quantum” estipulado não inibirá a ré, Sanepar, a cometer novamente o ato ilícito face a seu grande poder econômico) e os moradores de ambas as comunidades não terão seus constrangimentos, em virtude do episódio, amenizados com o respectivo valor.

José Augusto Hammerschmidt é Presidente da Associação de Moradores de Mariental, formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) e Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pelo Instituto Luís Flávio Gomes.

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