Crime de discriminação racial?

A Lei no 7.716/1989 criminaliza atos de racismo e estabelece medidas legais que visam garantir à população negra a igualdade de tratamento e de oportunidades. O Estado brasileiro entende que a repressão aos crimes previstos nessa lei interessa não só à vítima, mas a toda sociedade. Nesse sentido, a ação penal que visa à punição daquele que cometeu um ato discriminatório é pública, ou seja, após a denúncia da vítima, cabe ao Ministério Público entrar com a ação. Entretanto, a vítima pode, por meio de um advogado, atuar como assistente de acusação do Ministério Público.

Crime de injúria qualificada

A injúria consiste em atribuir a alguém uma qualidade negativa que ofenda sua dignidade. De acordo com o artigo 140 do Código Penal, o crime de injúria qualificada é aquele no qual há o uso de expressões de menosprezo à raça, etnia, cor ou origem da vítima. Basicamente, a diferença entre o crime de discriminação racial e o de injúria qualificada é o procedimento para entrar com a ação. Nos casos de injúria qualificada, quem entra com a ação é a própria vítima, sendo necessária a contratação de um advogado.

Indenização por danos morais

Caso a vítima de discriminação racial ou injúria qualificada considere que sofreu algum tipo de prejuízo (seja ele financeiro, psicológico ou de outra ordem), ela pode entrar com a ação de indenização por danos morais, prevista no artigo 159 do Código Civil brasileiro. Os danos morais são aqueles que abalam a honra, a boa-fé e/ou a dignidade da pessoa. É preciso provar a existência de uma ligação entre a discriminação sofrida e os danos à sua moral. Isso porque a indenização tem como função reparar a dor e a exposição indevidas sofridas pela vítima, além de tentar desestimular o ofensor a praticar novamente a conduta que gerou o dano.

Como agir em casos de discriminação?

Se você foi vítima de qualquer tipo de preconceito ou discriminação, é muito importante que denuncie, pois a denúncia visa combater a prática desse crime, punir o agente e garantir o direito à igualdade. Veja como proceder para denunciar o crime de discriminação ou preconceito e o crime de injúria qualificada:

– preserve todos os detalhes do caso (horário, data, local e situação). É importante apresentar testemunhas que comprovem a ocorrência do crime;

– registre queixa em qualquer delegacia de polícia ou, se preferir, em uma delegacia especializada para a obtenção de um boletim de ocorrência.

ATENÇÃO

Se você precisar de um advogado para entrar com uma ação, acompanhar um caso ou para auxiliar ao longo do processo judicial e não tiver condições para pagá-lo, você pode procurar, além das entidades citadas aqui, a Defensoria Pública ou escritórios jurídicos que prestam serviço de assistência jurídica gratuita à comunidade.

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