Obras do PAC podem não acontecer por questionamentos do Legislativo
Após articulação do Executivo Municipal para encontrar área adequada para construção de galpão de triagem para resíduos sólidos, Câmara Municipal dá parecer negativo à autorização para efetuar a abertura de credito adicional especial para a construção do Galpão.
Todo o processo para aquisição do imóvel iniciou-se no ano de 2008, com contrato assinado pela Prefeitura Municipal, com a Caixa Econômica Federal e o Ministério das Cidades, através do PAC. O contrato autorizava a construção de galpão de Triagem para Resíduos Sólidos.
Visando não perder a verba liberada – que trata-se de fundo perdido, o município ofereceu a única área adequada, na época, para a construção, que seria o terreno nos fundos do Banco Itaú. Por conta da localização, a comunidade solicitou ao Executivo que oferecesse outro imóvel para tal empreendimento, já que o lugar seria mais apropriado para a construção de outro tipo de instalação do poder público, como uma biblioteca nova, teatro municipal ou uma praça.
Com base nisso, a Prefeitura chamou os técnicos da GIDUR/Caixa Econômica Federal e iniciou a busca por outro terreno. A área indicada localizava-se no Conjunto Moradias Itaperubá. No entanto, não foi aceita por não atender as normas do programa. A opção surgida na sequência seria de uma área próxima à antiga Proferco, mas também não atendia às normas.
Tentando chegar a uma solução e, consequentemente, não perder a verba aprovada, o Executivo solicitou ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP) uma autorização de corte de 0,5% da área do Parque do Loteamento Jardim Ana Maria Franco Cordeiro. No entanto, o corte da vegetação não foi autorizado.
Buscando outro imóvel, que atendesse às normas do IAP e do Ministério das Cidades, surgiu a indicação, em meados de 2010, de uma área na Rua Constantino Soares da Silva, que atendia a todas as normas. No entanto, a Prefeitura não possuía recursos financeiros suficientes para a aquisição do terreno. Assim, solicitou à Câmara Municipal, através da Lei n° 1262/2010, os recursos necessários para complementação da verba.
A área adquirida pertencia a Ceres Marilene de Carvalho e Mayra Nara de Carvalho Piel, sendo que a desapropriação aconteceu de maneira amigável entre as partes. Estaria, desta forma, solucionado o problema que vinha se arrastando desde o ano de 2008, com relação à compra de terreno para a construção do barracão.
A aquisição do imóvel, depois de aprovada a liberação de recursos financeiros para complementação da verba por parte do poder executivo, é atribuição exclusiva do executivo municipal. Porém, o legislativo pode desaprovar ou pedir mais informações a respeito da aquisição. Mas, como sendo atribuição exclusiva do executivo, o Prefeito pode derrubar o veto dos edis e, assim, adquirir o imóvel.
O poder legislativo de Contenda optou por não aprovar a inclusão no orçamento deste ano em relação à abertura de crédito para a construção do galpão. “Está se indo na contramão do desenvolvimento da cidade. Toda evolução pode gerar algum tipo de transtorno, mas é necessário a compreensão da população para que a cidade avance e alcance ainda mais crescimento”, afirma o Prefeito Hélio Boçoen, se referindo à atitude dos vereadores. “Revermos nossos paradigmas olhando para o futuro é essencial”, complementa o prefeito.
A justificativa dada pelos vereadores é de que a Prefeitura não solicitou à Câmara a liberação da compra do imóvel naquele local. A justificativa é pertinente, já que a função do legislativo é fiscalizar os atos do executivo. No entanto, a ação da Prefeitura foi feita dentro da legalidade. Por conta disso, o executivo vai comunicar oficialmente à GIDUR/Caixa Econômica Federal a não autorização pelo Poder Legislativo.
As conseqüências do ato só serão possíveis de se saber no futuro.