Advogados lapeanos se posicionam contra valores de IPTU e ITBI

Profissionais se declaram contra nova tabela baixada em dezembro de 2010, com reajustes que vão de 300% a 750% nos imóveis urbanos e que chegam a 678,54% nos imóveis rurais

Autorizado por grande número de advogados reunidos na sede da OAB da Lapa, o Dr. Flamarion Gallotti Moreira redigiu e apresentou aos colegas uma minuta de ofício que seria assinado e enviado ao Prefeito Municipal a respeito da nova tabela de valores de imóveis, para fins de tributação, as cobranças de IPTU e ITBI (a popular SISA).

O Presidente da OAB da Lapa, Kival Paquete Junior, apresentou o texto aos demais para análise, aguardando sugestões por alguns dias. Surgiram então as primeiras manifestações de alguns advogados, todos favoráveis à manifestação. Mas, antes do envio, o Prefeito tomou a iniciativa de constituir uma comissão para rever os valores, propondo que um dos integrantes fosse advogado indicado pela OAB. “Ficou claro que o Prefeito tomou imediato conhecimento da intenção dos causídicos e buscou minimizar o problema criando a Comissão”, afirmou Flamarion.

O Presidente da OAB indicou advogados para constituírem a comissão. No entanto, Flamarion informou que os demais advogados permanecem unidos, em alerta, e esperam, como o povo, que esta comissão cumpra o seu papel, defendendo os lapeanos da sanha tributária e que estabeleçam valores compatíveis com as possibilidades da comunidade.

Eis a íntegra do projeto de ofício que seria enviado ao Prefeito Municipal e motivou a constituição da Comissão :

“(…) Os advogados que este subscrevem, todos com exercício profissional no Município da Lapa/PR., onde mantêm seus escritórios profissionais, motivados por verdadeiro sentimento cívico e de justiça social e pelos mais altos interesses da comunidade lapeana,

Considerando os magníficos exemplos da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Nacional, quando, através da história, chamou a si a iniciativa de movimentos que redundaram em verdadeiras e benéficas revoluções nacionais;

Considerando os não menos importantes movimentos iniciados pela Ordem dos Advogados do Paraná, em favor do nosso Estado, que igualmente revolucionaram os destinos do Paraná;

Considerando que é o advogado quem mais e melhor intermedia os legítimos anseios de cada cidadão e o vivenciar coletivo, conhecendo-os, por isso, como nenhum outro profissional;

Considerando que, de fato, o advogado é o profissional mais próximo de cada cidadão do povo, a quem o cliente confia seus mais íntimos segredos e por isso devem personificar com absoluta fidelidade a mais legítima vontade popular;

Considerando que a maior obrigação do advogado é lutar pela justiça;

Considerando que a Lei deve buscar a Justiça e que assim, quando injusta, deve ser combatida tenazmente;

Considerando, enfim, que é dever dos advogados defender o povo lapeano de toda e qualquer injustiça;

Considerando que é interesse da esmagadora maioria da população lapeana que as transmissões imobiliárias sejam facilitadas para todos. E que esse é também o interesse do erário público que precisa arrecadar, sem contudo, esgotar as economias dos contribuintes;

Considerando que o ITBI (Imposto de Transmissão Inter Vivos) e o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), popularmente conhecidos como “SISA”, cobrados nos atos transmissivos das propriedades imóveis, representam as maiores despesas das partes envolvidas quer em escrituras públicas de compra e venda ou doação, quer em transmissões causa mortis, via inventários e partilhas, nos quais os advogados atuam obrigatoriamente;

Considerando que a Fazenda Pública Estadual, para suas avaliações, segue a tabela municipal, pelo que a tabela de avaliações imobiliárias local tem reflexos ainda mais amplos;

Considerando que o Município da Lapa tem uma das alíquotas mais altas para cobrança do ITBI, haja vista os municípios limítrofes de Antonio Olinto e Contenda cujas alíquotas são de 2% (dois por cento) enquanto na Lapa é de 2,5% (dois e meio por cento);

Considerando as tabelas de valores dos anos anteriores em que os acréscimos anuais eram, geralmente, em torno de até 30% (trinta por cento);

Considerando que o exagero tributário pode levar a que muitos acordos sucessórios e transações imobiliárias não sejam formalizados através do competente inventário e/ou escritura pública, ficando apenas no “contrato de gaveta”, gerando:

1.Redução da arrecadação municipal e estadual;

2.Instabilidade nas relações contratuais e conseqüente conflito social;

Considerando que o Poder Executivo Municipal da Lapa, na pessoa do Sr. Prefeito, Paulo Cesar Fiates Furiati, baixou, em 28 de dezembro de 2010, o Decreto nº 16.449, contendo a nova tabela de valores dos imóveis municipais, com acréscimos absurdos que vão de 300% (trezentos por cento) a 750% (setecentos e cinqüenta por cento) nos imóveis urbanos e, nos rurais de 536,91% (quinhentos e trinta e seis e noventa e um por cento), para o grupo IV, 622,00% (seiscentos e vinte e dois por cento) para o grupo III, 673,68% (seiscentos e setenta e três e sessenta e oito por cento )para o grupo II, e de 678,54% (seiscentos e setenta e oito e cinqüenta e quatro por cento) para o grupo I, tornando praticamente impossíveis as negociações de imóveis bem como as aquisições causa mortis, com visível prejuízo a toda a população e, por via oblíqua, aos advogados e demais profissionais de ramos similares,

Resolve:

– Manifestar seu repúdio a tal sanha tributária;

– Exigir, em nome do povo, a imediata revogação do Decreto nº 16.449 para, posteriormente, estudar-se a atualização dos valores dos imóveis do município em termos aceitáveis para toda a população;

– Tudo sob pena de diligenciarem para que a OAB/Lapa/PR coordene movimentos e manifestações das demais organizações de classe representativas do povo e da comunidade em geral para este mesmo fim;

– E, por fim, assumem, em caso de não serem atendidos, o compromisso moral de envidar todos os seus esforços para impedir possível tentativa de reeleição do atual Prefeito ou eleição de quem o mesmo indicar como seu candidato ou apoiar no próximo pleito.”

Please follow and like us: