Transportadores: cadastro supera meio milhão

O cenário do transporte rodoviário de cargas, após o fim do prazo para o recadastramento do RNTRC, é de uma frota superior a um milhão e trezentos veículos, com idade média de 13 anos, e mais de 500 mil transportadores cadastrados, sendo que aproximadamente 85% são autônomos

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) registrou, até a primeira semana de abril, 523.884 transportadores de cargas para terceiros cadastrados junto ao Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Carga (RNTRC). Desse total, 445.958 são de transportes autônomos, 77.704 empresas e 22 cooperativas. Em relação aos veículos transportadores de carga, a ANTT recadastrou 1.395.941, sendo 644.162 de autônomos; 741.258 de empresas e 10.521 de cooperativa.

De acordo com informações da ANTT, até dezembro de 2010, quando o prazo para recadastramento do RNTRC se encerrou, existiam aproximadamente 2.126.341 veículos cadastrados na agência. Quando comparado aos números atuais, verifica-se que aproximadamente 65% desta frota já esta devidamente registrada. A ANTT informou que não tem como dimensionar quantos desses veículos ainda atuam no mercado ou se já não realizam mais o transporte remunerado de cargas para terceiros, como por exemplo: os veículos que mudaram para categoria ‘particular’, fora de operação, sucateados etc. Através dos dados é possível também verificar que os transportadores autônimos têm idade média de 18,8 anos, enquanto de transporte de carga 8,3 e os de cooperativas 13,9.

A idade média dos veículos registrados na RNTRC, a partir do recadastramento foi de 13,2 anos. Um dos motivos que levou a ANTT a decidir pelo recadastramento do RNTRC é filtrar as empresas de transporte, já que no primeiro momento não foi observado e nem exigido que a atividade principal fosse o transporte para que o valor do frete possa aumentar. Foram estabelecidas uma série de obrigatoriedades ao aspirante a transportador. O profissional deve atender as exigências para obter o novo registro como, por exemplo, comprovar experiência de três anos ou fazer um curso específico de 80 horas. Quem perdeu o prazo de recadastramento esta suspenso pela agência e não pode mais realizar o transporte rodoviário de cargas para terceiros mediante remuneração. Caso seja flagrado pela fiscalização da ANTT ou Polícia Rodoviária Federal, o transportador irregular será autuado e penalizado com infrações que variam de R$500 a R$5.000. O dono da carga transporta também está sujeito a multas. Para regularizar a situação o transportador suspenso deve se apresentar em qualquer posto de atendimento credenciado pela agência.

Informações sobre locais de cadastro e documentos necessários estão disponíveis na página: http:/rn3.antt.gov.br

O RNTRC é documento obrigatório para empresas transportadoras de cargas, cooperativas e transportadoras autônomos de todo o Brasil. Pelas regras, os condutores que prestam serviço para terceiros e recebem remuneração, também devem possuir registro.

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