As regras para a declaração de ITR

Um be-a-bá para enfrentar o Leão da Receita

De 22 de agosto a 30 de setembro, as pessoas físicas e jurídicas devem apresentar a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) à Receita Federal. Para quem perder o prazo, a multa é de, no mínimo, R$ 50,00. A entrega ocorrerá por meio da internet, no site www.receita.fazenda.gov.br, em mídia removível nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, ou ainda por meio de um formulário. O formulário custa R$ 6 nas agências e franqueadas dos Correios, onde também pode ser entregue a declaração do ITR. Se o proprietário rural optar pela declaração via internet, o prazo vai até as 23h59 do dia 30 de setembro.

Se a entrega for feita nos bancos ou nos Correios, o prazo é até o final do horário de expediente das agências nesse dia. O imposto é baseado na legislação e Constituição Federal (Art. 153,VI).

Para quem tiver dúvidas para fazer a declaração do ITR, basta procurar o sindicato rural do seu município. Os funcionários dos sindicatos foram capacitados no mês de julho, em Curitiba, quanto ao preenchimento e envio da declaração do ITR 2011 e do Ato Declaratório Ambiental – ADA do Ibama.]

Valor da Terra Nua tributável – VTNt

O Valor da Terra Nua é um dos principais itens da declaração do ITR. Do VTNt, são deduzidas automaticamente pelo programa as áreas não tributáveis (Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e demais áreas de preservação ambiental), chegando ao VTNt, que é a base de cálculo do ITR, apurado por propriedade.

Onde o Produtor Rural pode obter ajuda para informar o VTNt?

A Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab), através do Deral, anualmente realiza a pesquisa de Valor da Terra Nua por município, que poderá servir ao produtor rural como referência de preço, quando for declarar o ITR. Na realidade, a tabela contém informações sobre valores de terras agrícolas por hectare, de 1998 até 2011, e abrange os tipos de terras (solos) Roxa, Mista e Arenosa, tendo sempre como base o mês de janeiro de cada ano. A Secretaria da Receita Federal utiliza o levantamento feito pelo Deral, para comparar com os valores declarados pelos proprietários rurais, nas declarações do ITR.

Município

A partir de 2009 caso o município, por força de dispositivo legal, tenha celebrado convênio com a Receita Federal, o ITR se torna competência do município,e este detém a competência de fiscalização e todo o produto de arrecadação do tributo.

Somente no Paraná, 180 municípios optaram pelo convênio, cuja relação está no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) clicando na direita da 1ª página em “ ITR Convênios municípios”.

Por força do contido no art. 14, da Lei n° 9.393/96, os Municípios optantes do convênio poderão elaborar tabelas sobre preços de terra e, a exemplo da Receita Federal, poderão compará-los com os valores declarados pelos proprietários rurais nas declarações do ITR.

Quem deve declarar

Devem entregar as declarações de ITR 2011 todas as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio ou usufrutuárias, além de condôminos, inventariantes e até mesmo os que perderam a posse de imóveis rurais após 1º de janeiro deste ano. A entrega do ITR pela internet é obrigatória para as pessoas jurídicas proprietárias de terra, além das pessoas físicas que sofreram desapropriações ou tiveram perdas de posse do imóvel.

O ADA, o ITR e as Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal

O Serviço de Fiscalização do ITR da Receita Federal não tem aceito, sem o ADA (Ato Declaratório) do Ibama, que as Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e outras áreas de preservação ambiental, sejam declaradas como não tributáveis.

Prazo para a ADA 2011

Até 30 de setembro de 2011, extensivo até 31/12/2011 para declaração retificadora. O preenchimento do ADA está disponível no site do Ibama desde o dia 1° de janeiro. Por esta razão o formulário poderá ser preenchido antes do início do prazo de apresentação da declaração do ITR 2011.

Emitido o ADA, constará no formulário o Número do Recibo do ADA, que é colocado

em campo próprio no formulário do ITR. Veja o link: http://servicos.ibama.gov.br/cogeq/index.php?id_menu=76

ADA obrigatoriedade anual

A partir de 2007, o ADA tornou-se de entrega obrigatória todo ano, mesmo que não tenha havido modificação nas áreas de preservação ambiental em relação aos exercícios anteriores.

O ADA é um instrumento legal que possibilita ao proprietário rural, uma redução do ITR, quando for informado na declaração do ITR, Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (ARL), Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), Interesse Ecológico (AIE),  Servidão Florestal ou Ambiental (ASFA), áreas cobertas por Floresta Nativa (AFN) e áreas alagadas para Usina Hidrelética (AUH).

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